Projeto proíbe divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias anteriores ao pleito
Objetivo é evitar que eleitores se influenciem indevidamente na reta final da campanha
O Projeto de Lei 5333/20 proíbe a divulgação de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos nos 15 dias anteriores ao pleito.
A proposta foi apresentada pelo deputado André Janones (Avante-MG) à Câmara dos Deputados. O objetivo dele é evitar que o eleitor seja influenciado indevidamente na reta final das campanhas.
“Segundo a ciência política, são dois os efeitos das pesquisas eleitorais. Um é o efeito vagão de trem, que remete a um movimento em direção a quem está na frente. Esse efeito induz o eleitor a votar no candidato que aparece em primeiro nas enquetes e, em tese, tem mais chances de vitória”, explica Janones. “O outro efeito possível é o azarão, que representa a tendência do voto no candidato que está nas últimas colocações.”
O parlamentar conclui, assim, que as pesquisas eleitorais desempenham um papel importante na decisão do eleitor, seja em direção ao voto útil, quando o eleitor é influenciado a votar em supostamente tem mais chance, ou no “voto de veto”, quando ele quer fazer com que um candidato específico perca.
A proposta reinclui a medida na Lei das Eleições. A proibição havia sido prevista na lei em 2006, mas foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal naquele mesmo ano.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias