Projeto prevê sentença em 60 dias se trabalhador estiver sem salário

28/07/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos

O Projeto de Lei 3309/19 determina que sentença trabalhista seja proferida em no máximo 60 dias se o trabalhador estiver sem receber o salário há mais de três meses, consecutivos ou não. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Segundo o texto, o julgamento do recurso ordinário, cabível contra decisões de varas do trabalho ou de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), também deverá ser concluído em 60 dias, a contar da interposição, no caso de atraso no pagamento de salário.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Lauriete: Dados do TST revelam que, em 2018, o tempo médio de tramitação nas varas do trabalho foi de 264 dias

“É inadmissível que um trabalhador privado de seus salários referentes a vários meses ainda tenha de esperar mais de 60 dias para obter uma decisão judicial que determine o pagamento devido”, disse a deputada Lauriete (PL-ES).

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein

Foto Marcos Porto/Secom Itajaí

Agência Câmara Notícias.