Projeto prevê regras para apresentações de artistas de rua

29/07/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O Projeto de Lei 3308/19 autoriza as apresentações culturais realizadas por artistas de rua sem qualquer tipo de censura ou cerceamento. O texto estabelece condições a serem observadas pelos artistas, como: a permanência transitória no bem público, limitada ao período de execução da manifestação artística, que deve ocorrer entre 8h e 22h e observar os limites máximos de ruído previstos em lei; a gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu; o não impedimento da livre fluência do trânsito; o respeito à integridade das áreas verdes e demais instalações; o não impedimento da passagem e da circulação de pedestres, bem como do acesso a instalações públicas ou privadas; e a não utilização de palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente.

A proposta autoriza a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou dos grupos de artistas de rua em apresentação.

Entre as apresentações culturais definidas pelo projeto estão incluídos teatro, dança, capoeira, mímica, estatuária viva, artes plásticas, grafite, caricatura, atividade circense, música, repente, cordel, literatura, poesia e manifestações folclóricas.

Os autores do projeto, deputados Alexandre Padilha (PT-SP) e Waldenor Pereira(PT-BA), explicam que o objetivo da proposta é resgatar preocupação com os artistas de rua quanto à legislação pertinente. Segundo os parlamentares, é necessário haver uniformidade na disciplina legal básica da matéria, já que estados e municípios tratam de forma diferenciada os assuntos ligados à área da cultura.

“Os artistas que se apresentam em espaços públicos e abertos sofrem constantemente abusos e constrangimentos provenientes do preconceito das autoridades ou da própria população”, justificam os deputados.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier Edição - Alexandre Pôrto

Foto Marcello Casal Jr/ABr

Agência Câmara Notícias.