Projeto permite que usuário de serviços de telecomunicações cancele contrato por aplicativo
Cherini quer facilitar a vida do consumidor na hora de cancelar o serviço
O Projeto de Lei 191/21 garante ao usuário de serviços de telecomunicações o direito de cancelar o contrato de maneira automática e com efeito imediato por meio dos aplicativos móveis das operadoras.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui esse direito do usuário na Lei Geral de Telecomunicações e no Código de Defesa do Consumidor.
“A proposta tem o potencial de tornar mais fácil a vida do consumidor, já que outras opções para cancelamento do contrato são burocráticas e de difícil acesso, como os canais de telemarketing e de atendimento às reclamações do consumidor”, afirma o deputado Giovani Cherini (PL-RS), autor da proposta.
“Como exemplo, podemos confirmar que, no aplicativo de uma operadora de âmbito nacional, não há, nem na página inicial, nem nas opções do menu, a opção do botão Cancelar”, completa.
Regulamento da Anatel
O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, da Agência Nacional de Telecomunicações, garante o direito do consumidor de cancelar um serviço de telecomunicações de forma automática, sem ter que interagir com qualquer atendente, por meio do espaço do cliente no portal da prestadora. A empresa terá dois dias úteis para processar o pedido.
Outra opção é ligar para o call center da prestadora. Se o consumidor optar por cancelar o serviço com a ajuda de um atendente por telefone ou pessoalmente na loja da prestadora, o contrato deve ser rescindido na hora.
Outras propostas
Na Câmara, tramitam outras propostas com o intuito de facilitar o cancelamento de serviços pelos usuários. O Projeto de Lei 5557/20, por exemplo, prevê o cancelamento por meio do e-mail de contratos de serviços de telefonia fixa e celular, acesso à internet e TV por assinatura.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias