Projeto permite que polícia militar registre ocorrências

03/05/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos
Cb image default
Divulgação

O Projeto de Lei 1004/19 permite que a polícia militar elabore os autos de prisão em flagrante delito e os autos de apreensão por atos infracionais. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também autoriza a polícia militar a elaborar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Autor da proposta, o deputado Capitão Augusto (PR-SP) destaca que atualmente esses registros são elaborados somente pela Polícia Civil, “que gasta toda uma estrutura e efetivo para manter delegacias, distritos e plantões com policiais que poderiam ser empregados na função primordial da instituição – a investigação dos grandes delitos e aqueles de autoria desconhecida”.

A medida é inserida na lei que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95), no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Violência doméstica

O projeto também altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para permitir que a autoridade policial militar, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, possa tomar as seguintes providências:

- garantir proteção policial, quando necessário comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

- encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

- fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

- se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

- informar à ofendida os direitos a ela conferidos na legislação e os serviços disponíveis.

Atualmente, a lei autoriza somente o delegado de polícia a tomar essas providências.

Tramitação

A proposta está apensada ao PL 8045/10, que cria o novo Código de Processo Penal. Os textos serão analisados por uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-1004/2019

Reportagem – Lara Haje

Edição – Pierre Triboli

Foto Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias