Projeto permite depoimento antecipado de vítimas ou testemunhas de crimes sexuais

08/01/2021 08h07 - Atualizado há 3 anos

Antecipação poderá facilitar a coleta de provas

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Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3290/20 altera o Código Penal para permitir que vítimas e testemunhas de crimes sexuais sejam ouvidas antecipadamente, a pedido de qualquer das partes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“A impossibilidade legal para que vítimas ou testemunhas de crimes praticados contra a dignidade sexual sejam ouvidas antecipadamente, a pedido de qualquer das partes, tem criado obstáculos para a coleta de elementos de probatórios que possam demonstrar a responsabilidade do criminoso”, diz o autor, deputado Vitor Hugo (PSL-GO).

Segundo o deputado, a alteração no Código Penal foi sugerida por promotores de Justiça do Ministério Público de Goiás que atuaram no caso do médium João de Deus, acusado de abusar de dezenas de mulheres.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias