Projeto permite depoimento antecipado de vítimas ou testemunhas de crimes sexuais
Antecipação poderá facilitar a coleta de provas
O Projeto de Lei 3290/20 altera o Código Penal para permitir que vítimas e testemunhas de crimes sexuais sejam ouvidas antecipadamente, a pedido de qualquer das partes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
“A impossibilidade legal para que vítimas ou testemunhas de crimes praticados contra a dignidade sexual sejam ouvidas antecipadamente, a pedido de qualquer das partes, tem criado obstáculos para a coleta de elementos de probatórios que possam demonstrar a responsabilidade do criminoso”, diz o autor, deputado Vitor Hugo (PSL-GO).
Segundo o deputado, a alteração no Código Penal foi sugerida por promotores de Justiça do Ministério Público de Goiás que atuaram no caso do médium João de Deus, acusado de abusar de dezenas de mulheres.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias