Projeto de Vander que obriga justificativa para reajuste de água, luz e telefone, passa pela CCJ
Resta agora, a proposta do deputado federal do PT de MS passar por análise e ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do deputado federal sul-mato-grossense Vander Loubet, do PT, que obriga que os aumentos de tarifas de serviços públicos, como água, luz e telefone, sejam justificados.
Os reajustes devem ser informados pelas concessionárias que fornecem os serviços, pela internet, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários.
A proposta do petista, que teve como relator o deputado federal Tarcísio Motta, do PSOL, do Rio de Janeiro, corre na Câmara já há década, desde 2013.
A ideia é a de dar publicidade aos critérios que embasem qualquer reajuste tarifário. O projeto original se limitava a exigir a referida publicidade apenas quanto ao serviço do transporte público. Depois da CCJ, o propósito de Vander deve, ainda, passar pelo crivo do plenário.
Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.
No caso da telefonia, a interrupção somente poderá ser executada 30 após o vencimento – mesmo prazo já previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em todos os serviços, será obrigatório o envio de aviso prévio do corte com 15 dias de antecedência.
ATUAL
A legislação atual estabelece que a concessionária deverá divulgar em seu site, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.
De acordo com a versão aprovada, a concessionária deverá divulgar no site e de maneira facultativa em outros meios, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas, a evolução e as informações que instruam a análise das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos, previamente à decisão sobre a matéria. Também deverão ser divulgados, posteriormente, os fundamentos que tenham embasado a decisão do poder concedente
“O estabelecimento de publicidade às informações que instruam análise de reajuste ou de revisão de tarifas de serviço público indubitavelmente prestigia os princípios da boa administração pública, da transparência, do interesse público”, afirmou Tarcísio Motta, o relator da proposta.
(Com informações da Agência Câmara).
CELSO BEJARANO - CORREIO DO ESTADO