Por 9 a 2, STF condena Zambelli a 5 anos de prisão e perda do mandato

23/08/2025 10h03 - Atualizado há 5 horas

Por maioria, o STF condenou a deputada a 5 anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, além da perda do mandato, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. O placar fechou em 9 a 2 pela condenação, tendo como base o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

O julgamento ocorreu no plenário virtual e o último a votar foi o ministro Luís Roberto Barroso. As divergências foram dos ministros Nunes Marques, que votou para a desclassificação do crime de constrangimento ilegal para exercício arbitrário das próprias razões, e André Mendonça, que foi contra a condenação por porte ilegal de arma e propôs, somente, pena de oito meses de detenção pelo crime de constrangimento.

A deputada é acusada de perseguir, armada, o jornalista Luan Araújo, apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O episódio ocorreu em outubro de 2022, durante o segundo turno das eleições, nas ruas do bairro Jardins, em São Paulo. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita pelo STF em agosto de 2023.

CNJ e prisão da Itália

Essa é a segunda condenação de Zambelli por um colegiado do STF. Na primeira, Zambelli foi condenada pela Primeira Turma a 10 anos e oito meses de prisão. A decisão se baseou na participação da parlamentar na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023, e na inserção de documentos falsos na plataforma.

Ela está presa na Itália após fugir do país, após condenação pelo caso do CNJ. Zambelli também é alvo de um processo de extradição na Itália.

Veja o que diz o voto de Gilmar Mendes, relator do caso, seguido pela maioria:

Unificação das penas fixadas para cada crime, nos termos dos arts. 69 e 72 do Código Penal, totalizando o montante de 5 anos e 3 meses de pena privativa de liberdade e 80 dias-multa, observada a execução da pena de reclusão antes da pena de detenção.

Fixa o regime inicial de cumprimento de pena em semiaberto.

Entende que o STF sedimentou, por larga maioria, que condenação criminal transitada em julgado resulta na perda do mandato, independentemente da quantidade de pena aplicada, do regime de cumprimento de pena ou de posterior decisão da Casa.

Portanto, em atenção à jurisprudência desta Corte, decreta a perda do mandato parlamentar da deputada federal Carla Zambelli como efeito da condenação criminal.

Determina cancelamento definitivo da autorização de porte de arma de fogo da ré. A arma de fogo apreendida deve ser levada ao Comando do Exército.

Ação penal

A advogada Dora Cavalcanti, que representa o jornalista Luan Araújo, afirma que o voto do ministro Gilmar Mendes “reconstitui com precisão a dinâmica da violência sofrida pela vítima”. A equipe jurídica de Zambelli alega cerceamento de defesa.

Veja nota de defesa de Zambelli na íntegra

“A defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) manifesta sua surpresa e profundo desacordo com a recente condenação proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Causa perplexidade, sobretudo, a decisão da maioria da Corte em suscitar competência para julgar um caso de natureza estritamente administrativa, sem qualquer conexão com o exercício da atividade parlamentar. Felizmente, a correta aplicação da Constituição Federal foi observada nos votos divergentes de dois ministros, que reconheceram a incompetência do Tribunal para analisar a matéria, tendo em vista o porte emitido pela Polícia Federal e a arma legalizada em seu nome.

A deputada reafirma sua inocência e que é vítima de perseguição política, justo às vésperas de seu pedido de extradição, em um julgamento recorde. A defesa pontua os seguintes elementos essenciais, que demonstram a impropriedade da condenação: A defesa sustenta a nulidade do julgamento a partir de vícios insanáveis: a incompetência do STF para analisar um caso sem qualquer relação com a função parlamentar; a legalidade incontestável do porte de arma da deputada, o que desmonta a principal acusação; e o fato de que a parlamentar agiu em legítima defesa contra ofensas e ameaças, versão corroborada por testemunhas que foram ignoradas. A condenação criminal é, portanto, uma sanção desproporcional para um ato que, no limite, ensejaria uma sanção

administrativa. A defesa alerta, ainda, que a eventual decisão sobre a perda do mandato é de competência exclusiva do Congresso Nacional, e qualquer determinação judicial nesse sentido representa uma grave afronta à separação dos Poderes.

A defesa reitera que a condenação imposta à deputada Carla Zambelli será firmemente contestada, por afrontar princípios básicos do devido processo legal e revelar uma interpretação extensiva e arbitrária da competência da Suprema Corte.”

Manoela Alcântara

METRÓPOLES