Pontos de leis poderão ser suspensos durante pandemia

03/04/2020 09h09 - Atualizado há 5 anos

Relatora adianta que vai fazer adequações sobre pagamento de aluguéis e despejos

Cb image default
Divulgação

O Congresso Nacional deve votar, nesta sexta-feira, projeto que suspende pontos de leis e cria dispositivos para vigência durante a pandemia do novo coronavírus. A medida é para minorar efeitos sobre contratos e obrigações e dar menos impactos. Trata-se do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas, sugerido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e apresentado pelo senador Antônio Anastasia (PSD/MG). A relatora é a senadora Simone Tebet (MDB/MS).

O texto deixa claro que os efeitos da pandemia equivalem ao caso fortuito ou de força maior, mas não se aproveitam, por exemplo, obrigações vencidas antes do reconhecimento da calamidade pública (20 de março). Pela justificativa, o projeto faz parte de um esforço para amenizar os reflexos jurídicos da pandemia. De um modo geral, suspende a eficácia de algumas leis, em um contexto de intervenção mínima para evitar a ampliação de um “calote generalizado” e práticas anticoncorrenciais.

Um dos pontos da proposta faz referência à possibilidade de suspensão total de pagamento de aluguel por locatários atingidos financeiramente pela crise. O projeto diz que locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos vencíveis a partir de 20 de março até 30 de outubro.

Ontem, a senadora Simone Tebet disse que é preciso preservar as relações jurídicas entre os particulares, proteger os vulneráveis e trazer mais segurança jurídica, daí a importância do projeto. Mas, segundo ela, um ponto em específico, que é o que trata da possibilidade de suspensão total dos pagamentos de aluguéis e impossibilidade de despejo, inclusive nos imóveis comerciais, precisará ser aperfeiçoado, levando em conta ambos os lados.

Conforme adiantou, em entendimento com o senador Anastasia e com grande parte dos líderes, deve avançar com um texto mais equilibrado, por meio de adequação e supressão. “Buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, que muitas vezes depende da renda do aluguel, como complemento da aposentadoria, até para comprar remédios e se alimentar; mas também o inquilino que, conforme o texto, teria que, mensalmente, por vários meses após o período da suspensão, pagar um valor equivalente ao dobro do que pagava, a fim de compensar os atrasados”, justificou.

Thiago Gomes

CORREIO DO ESTADO