Plenário vota nesta quarta apoio ao setor cultural e duração do ano letivo
Escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir carga mínima de 800 horas, mas poderão distribuí-las em menos de 200 dias letivos
O Plenário do Senado vai se reunir nesta quarta-feira (22) para votar duas medidas provisórias relacionadas diretamente à pandemia do novo coronavírus: a MP 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar deste ano, e a MP 986/2020, que contém regras de repasse pela União e devolução por estados e municípios dos valores a serem aplicados nas ações emergenciais de apoio ao setor cultural. A sessão está marcada para 16h e novamente será remota, via internet.
Cultura
A MP 986/2020 é complementar à Lei Aldir Blanc, sancionada no dia 29 de junho, que criou o auxílio de R$ 600 para trabalhadores do setor cultural, com previsão de recursos para a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos como editais e prêmios.
Segundo a MP, o repasse do dinheiro deverá ocorrer na forma e prazo previstos em regulamento a ser elaborado pelo Executivo. Os recursos que não forem destinados à classe artística por estados e municípios em até 120 dias deverão ser devolvidos aos cofres da União no prazo que regulamentação posterior determinará.
A MP estabelece também que a aplicação do auxílio emergencial para a classe cultural ficará limitada aos R$ 3 bilhões previstos pela Lei 14.017, de 2020.
Como recebeu alterações ao longo de sua tramitação no Congresso, a medida provisória vai ser votada na forma de um projeto de lei de conversão.
Dias letivos
A MP 943, por sua vez, desobriga as escolas de ensino básico e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19.
Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados no dia 7, os estabelecimentos de educação infantil (até 4 anos de idade) serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996).
Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa carga horária, embora possam distribuí-la em menos dias letivos que os 200 obrigatórios, o que também deve ocorrer no ensino superior, respeitando a grade curricular de cada curso e que não haja prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão.
A ampliação da flexibilização das regras na educação infantil, que fica desobrigada de cumprir carga horária e dias letivos, foi uma das principais alterações feitas pelos deputados no texto. Por ter sido modificada, a MP tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020.
Fonte: Agência Senado