Plenário pode votar MP que concede crédito para empresas pagarem folha salarial
Antes das votações, os líderes partidários reúnem-se com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para discutir a pauta da semana
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta tarde a Medida Provisória 944/20, que concede linha de crédito para empresas pagarem a folha salarial em meio à crise causada pelo coronavírus. A MP foi votada pelos deputados no fim de junho e agora serão analisadas as emendas do Senado ao texto do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). A sessão deliberativa virtual está marcada para as 15 horas.
Saiba como funcionam as sessões virtuais
Uma das mudanças propostas pelos senadores estende o acesso à linha de crédito aos microempresários com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil, mas diminui o teto para empresas de médio porte de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Todas as receitas se referem ao ano de 2019.
Para aqueles com faturamento maior que R$ 360 mil e até R$ 10 milhões, o crédito continua vinculado ao pagamento por quatro meses da folha de salários. No caso das empresas com receita igual ou inferior a R$ 360 mil, a emenda permite empréstimos de até 40% da receita anual e seu uso será livre, exceto para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasses da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração.
Outra emenda do Senado Federal diminuiu o repasse total de R$ 34 bilhões para até R$ 17 bilhões.
Fundeb
A Câmara dos Deputados pode votar ainda a Proposta de Emenda à Constituição 15/15, que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A relatora da PEC, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), já havia apresentado uma versão de seu relatório que não chegou a ir a voto no começo de março, pouco antes da pandemia de Covid-19.
Segundo essa versão, a União aumentaria progressivamente sua participação no fundo a partir do ano seguinte ao da publicação da futura emenda constitucional, começando com 15% e avançando 1 ponto percentual até chegar a 20%.
O texto também estabelece critérios gerais para repasse dos recursos aos estados e municípios. Entretanto, a tendência é que a relatora apresente um novo relatório em razão das negociações e da crise provocada pela pandemia.
Agricultura familiar
Consta ainda em pauta o Projeto de Lei 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR) e de outros parlamentares da bancada do PT, que estabelece várias medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. O texto prevê benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.
Segundo o substitutivo preliminar do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso às medidas propostas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.
O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial de R$ 600,00 poderá receber do governo federal parcela única de R$ 3 mil. A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.
Os requisitos são semelhantes ao do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Minha Casa, Minha Vida
Também está pautado o Projeto de Lei 795/20, dos deputados Professor Israel Batista (PV-DF) e Helder Salomão (PT-ES), que suspende os pagamentos mensais de beneficiários do programa residencial Minha Casa, Minha Vida por 180 dias.
Segundo o substitutivo preliminar do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), a medida será para os mutuários da faixa 1, com renda familiar mensal de até R$ 1,8 mil, cujo financiamento usou recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias