PGR pede que Nunes Marques deixe de atuar em caso sobre terra indígena onde servidor foi baleado

06/12/2023 04h07 - Atualizado há 11 mêses

Órgão cita impedimento do ministro por já ter decidido no caso quando estava no TRF-1; mais desmatado da Amazônia, território Apyterewa passa por ação policial para retirada de invasores

Cb image default
Carlos Moura/SCO/STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja declarado impedido para atuar em uma ação que discute a retirada de invasores da Terra Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu, no Pará.

O local, considerada a terra indígena mais desmatada da Amazônia Legal, passa por processo de retirada dos invasores. Um servidor da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) foi baleado na segunda-feira (4). O ministro em exercício dos Povos Indígenas, Eloy Terena, classificou o caso como uma emboscada.

Segundo a PGR, Nunes já atuou no mesmo caso quando estava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), antes de integrar o Supremo.

No recurso, a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos disse que a jurisprudência da Corte reconhece que a causa de impedimento “se aplica aos casos em que o magistrado tenha exercido função jurisdicional no mesmo processo, em outro grau de jurisdição”.

A PGR pede que Nunes reconsidere sua decisão de interromper os atos relacionados à reintegração da área aos indígenas ou que o pedido seja analisado pelo plenário para que se reconheça o impedimento do ministro e a remessa do caso a Luís Roberto Barroso.

No caso, Nunes determinou, no final de novembro, a paralisação de “providências coercitivas de reintegração adotadas por forças policiais”, assegurando o livre-trânsito aos “colonos” no local.

Ele decidiu em recurso apresentado pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Paredão (APARPP) e pela Associação dos Agricultores do Vale do Cedro.

Na sequência, em outro processo, o presidente do Supremo, ministro Barroso, determinou ao governo federal a continuidade das ações para retirada dos invasores do local. Um plano de desintrusão da terra indígena havia sido homologado na Corte e já estava em curso.

Segundo Barroso, a decisão de Nunes “não interfere” na determinação anterior sobre a retirada de invasores.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se a manifestado ao STF afirmando que a determinação de Nunes “divergia da decisão vigente do Presidente do STF”, que, no início de novembro, já tinha dado sinal favorável para que o plano de retirada de invasores continuasse.

Barroso já havia negado pedido do município de São Félix do Xingu para que fosse paralisada a retirada dos não-indígenas da área, “até a realização de novo levantamento fundiário para a prévia indenização e reassentamento das famílias ocupantes”.

O processo comprovou que o levantamento fundiário dos ocupantes de “boa-fé da área já havia sido realizado entre os anos de 2005 e 2009, e que o reassentamento das famílias foi realizado pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) por meio do Projeto de Assentamento Belauto, também localizado em São Félix do Xingu”, conforme a AGU.

O Incra realizou neste ano novo levantamento fundiário na região da terra indígena antes do início da operação de desintrusão.

Lucas Mendes da CNN