Penduricalhos “incham” salários da elite do funcionalismo público de MS

03/01/2022 09h46 - Atualizado há 2 anos

Leis aprovadas no fim do ano aumentam em até R$ 8 mil ganhos de juízes e desembargadores

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CONTAS. Conselheiros do TCE são responsáveis por fiscalizar prefeituras, governo e até o legislativo - Foto: Aurélio Marques

Celso Bejarano

No apagar das luzes de 2021, a elite do funcionalismo público de Mato Grosso do Sul conseguiu emplacar os já popularmente conhecidos penduricalhos que incham ainda mais a remuneração de, por exemplo, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) ou ainda de juízes estaduais, cuja remuneração mensal já beira a casa dos R$ 40 mil.

O benefício que vai estufar, desta vez, o salário dos sete conselheiros do TCE, oficialmente na casa dos R$ 39,2 mil, virou lei recentemente, em 2 de dezembro de 2021.

Trata-se da Lei 01/21, o auxílio-saúde, descrito na regra como “vantagem de natureza indenizatória”, a ser paga em dinheiro no percentual de 7% do vencimento total do conselheiro- ou seja, algo em torno de R$ 2.750,00 por mês.

Elaborada pelo próprio TCE, a lei altera e acrescenta dispositivo da Lei de número 3.877, de março de 2010. Diz a norma que auxílio-saúde representa a “valorização dos servidores que exercem suas atribuições profissionais no Tribunal de Contas, permitindo-lhe cumprir com eficiência a missão constitucional de fiscalizar a realização da receita e a execução da despesa pelos órgãos e entidades da administração pública sul-mato-grossense”.

Ainda de acordo com a Lei, o benefício alcança, além dos conselheiros, os servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

JUDIÁRIO

Lei proposta em 2018 por iniciativa do Poder Judiciário e que poderia ter entrado em vigor já em 2019, foi promulgada também em dezembro de 2021.

A norma em questão, de número 5.786, publicada em diários oficiais, dá ao magistrado o direito a quase R$ 8 mil mensais, quantia referente ao nomeado “auxílio-transporte”. O benefício corresponde a 20% do subsídio do togado.

Para sair do papel e o amparo cair no bolso dos magistrados já em 2022, resta apenas o crivo do Conselho Nacional de Justiça (e ainda um juiz) e a corte sul-mato-grossense anunciar que tem em caixa valores capazes de quitar os novos penduricalhos.

Procuradores e promotores de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), além de defensores públicos estaduais, já contam com a vantagem do auxílio-transporte - e por isso o judiciário propôs tal lei, equiparando a classe dos magistrados às demais.

FUNÇÕES

Conselheiros do TCE têm como missão investigar as contas dos políticos, ou seja, prefeito, governador e vereadores, chegando até tal cargo, que é vitalício, por indicação política.

Geralmente, ex-parlamentares são contemplados com cadeiras ali. O teto constitucional determina que um conselheiro receba, no máximo, R$ 39,2 mil mensais.

Contudo, penduricalhos chamados de “verbas indenizatórias e abono de permanência” aumentam em até cinco ou seis vezes o valor máximo fixado.

E isso faz com que um conselheiro receba, às vezes, R$ 150 mil em um mês. A própria corte fiscal afirma que o “súbito” crescimento tem amparo legal.

Já no caso dos desembargadores, que também chegam ao posto por vontade política, eles contam ainda com auxílios moradia, creche, alimentação e ajuda de custas.

Graças a esses chamados penduricalhos, o teto pode ser ultrapassado e há recebimentos mensais passando dos R$ 100 mil.

CORREIO DO ESTADO