Pautados cinco projetos para a sessão plenária desta quinta-feira
Os deputados devem votar cinco projetos na sessão desta quinta-feira (4), que tem início às 9h no plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Há uma proposta em redação final, uma em segunda discussão e as demais estão pautadas para primeira discussão. A sessão é transmitida ao vivo pelos canais de comunicação da ALEMS e pode ser acompanhada presencialmente.
Está prevista a votação da redação final do Projeto de Lei 167/2022. De autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), a proposta foi aprovada em segunda discussão na sessão dessa quarta-feira (3) e, como sofreu uma emenda substitutiva integral, volta ao plenário para ser votado o texto final. A proposição inclui a história das mulheres como conteúdo transversal no currículo das escolas estaduais de Mato Grosso do Sul.
Em segunda discussão, está previsto o Projeto de Resolução 04/2023, que altera o Regimento Interno da ALEMS (Resolução 65/2008). A proposta é da Mesa Diretora com coautorias de alguns parlamentares. A mudança visa à possibilidade de participação remota de deputados às deliberações e votações da Casa de Leis, “preservando, todavia, a regra ordinária da presença física para os debates e discussões próprias do parlamento”.
Em primeira discussão, está pautado o Projeto de Lei 76/2023, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT). A matéria dispõe sobre a promoção da educação, prevenção e combate das fake news. Entre outras ações previstas, está a capacitação de professores sobre o tema para que seja possível a integração pedagógica com os conteúdos transversais relacionados à cidadania, direitos humanos e novas tecnologias.
Outras duas propostas estão na pauta para primeira discussão. Uma delas é o Projeto de Lei 59/2023, do deputado Rafael Tavares (PRTB), que “estabelece o sexo biológico como único critério para definição do gênero dos esportistas em competições esportivas profissionais no Estado”. A outra é o Projeto de Lei 85/2023, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que trata “sobre a obrigatoriedade de assinatura física das pessoas idosas em contratos de crédito, firmados por meio eletrônico ou telefônico”.
Por: Osvaldo Júnior/ALEMS