Partidos questionam no Supremo veto a showmícios na campanha eleitoral

24/07/2018 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

PSB, PSOL e PT ajuízam Ação Direta de Inconstitucionalidade contra regra da legislação eleitoral

Três partidos políticos - PSB, PSOL e PT - ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970 contra regra da legislação eleitoral que trata da realização de eventos de arrecadação de recursos e da proibição de showmícios por candidatos em eleições. O relator é o ministro Luiz Fux, informou texto divulgado no site da Corte - Processo relacionado: ADI 5970.

O artigo 39, parágrafo 7.º, da Lei 9.504/1999, acrescentado pela Lei 11.300/2006, proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.

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Os partidos pretendem que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo quando as apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê, mediante a supressão da expressão ou não do texto legislativo.

O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4.º, inciso V, que dispõe que as doações poderão ser efetuadas por meio de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político.

O objetivo da ação aqui é o reconhecimento de que o dispositivo não pode ser interpretado de modo a vedar a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais. Diante da postura por vezes censória da Justiça Eleitoral, existe o elevado risco de que se adote a compreensão de que tal preceito não abrange a realização de espetáculos artísticos, em razão da vedação aos showmícios e à apresentação de artistas para animar eventos eleitorais, sustentam os partidos.

Segundo as agremiações, tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a vedação de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. A primeira medida ofende, ainda, o princípio da proporcionalidade, enquanto a segunda também viola a isonomia e o imperativo constitucional de valorização da cultura, afirmam.

Os partidos destacam que tanto a atividade artística como as manifestações de natureza política compõem o núcleo essencial da liberdade de expressão. Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político, sustentam. Não é legítima a pretensão legislativa de converter o embate político-eleitoral numa esfera árida, circunscrita à troca fria de argumentos racionais entre os candidatos, partidos e seus apoiadores, sem espaço para a emoção e para a arte.

Rito abreviado

O relator, Fux, aplicou à ADI o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A matéria versada na presente ação direta se reveste de grande relevância, apresentando especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, anotou o ministro. Ele enfatizou a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo.

Fux também determinou a notificação das autoridades envolvidas - presidentes da República, do Senado e da Câmara - para que prestem informações no prazo de 10 dias.

Em seguida, os autos devem ser remetidos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo cinco de dias.

Com informações do Estadão Conteúdo

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