Partidos precisam comprovar que não tiveram candidaturas fantasmas
As 13 candidatas ao cargo de vereadora em Campo Grande suspeitas de terem inscrito registro fictício na campanha do ano passado foram notificadas para se explicarem. A Procuradoria Regional Eleitoral quer relatório individualizado detalhando as atividades realizadas antes da eleição. O documento precisa ser encaminhado no prazo de 10 dias úteis.
Nessas informações precisam constar fotos, material de campanha, detalhes de reuniões realizadas, agenda de atividades especificando cada bairro que as candidatas visitaram e print de publicações em redes sociais.
Os presidentes dos diretórios municipais do PSC, PROS e PSOL também serão oficiados para darem detalhes sobre as supostas candidaturas fictícias. Os partidos precisam fornecer explicações em 10 dias úteis também.
No ano passado, as siglas foram informadas sobre a exigência a partir de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Lei Eleitoral que era preciso que cada partido ou coligação devia ter o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Em recomendação compartilhada pela Procuradoria Regional Eleitoral, havia ainda o alerta para que os partidos não aceitassem as chamadas candidaturas fantasmas.
Não admitam a inclusão, na lista de candidatos a vereador, de candidaturas fictícias, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, seja de mulheres (para o preenchimento do mínimo de 30%), seja de funcionários públicos (que visariam apenas à licença remunerada), informou recomendação.
As suspeitas da Procuradoria surgiram ao analisar o número de votos que candidatos receberam. A investigação analisa mulheres que receberam entre 2 votos e 44.
Nas eleições municipais do ano de 2016 estavam aptos a votar no município de Campo Grande um total de 595.171 (pessoas), sendo razoável analisar a candidatura das mulheres (deferidas) que obtiveram um número inferior a 50 votos, a fim de apurar se foram candidaturas fictícias, explicou portaria publicada pela promotora eleitoral Tathiana Correa Pereira da Silva Façanha no Diário Oficial do Ministério Público hoje.
CRIME
A candidatura fantasma configura crime de falsidade ideológica eleitoral e fraude. Caso seja constatado a ilegalidade, a Procuradoria Regional Eleitoral vai instaurar ação penal. Tanto partidos como as candidatas podem sofrer punições.
Nenhuma das três siglas fizeram coligações com partidos maiores. O PSC lançou Coronel David para cargo de prefeito, mas ele não foi eleito. O PROS teve como candidato à Prefeitura de Campo Grande Lauro David, não eleito. O PSOL lançou Rosana Santos.
A reportagem tentou contato nos telefones dos diretórios, mas em nenhum deles foi possível manter contato.
CANDIDATURAS INVESTIGADAS
Suellen Alves de Oliveira (PSC) – 2 votos
Jane Fernandes Souza (PROS) – 11 votos
Mariana Zorzo Silva Lugo Madalena (PSC) – 12 votos
Albany Nogueira da Cunha Penna (PSD) – 14 votos
Gislaayne Aparecida Dias (PROS) – 15 votos
Tatiana de Matos Souza (PSC) – 17 votos
Nathália Avalos da Silva (PSOL) – 20 votos
Simone Pires de Campos Souza (PSC) – 21 votos
Edna Patrícia Ferandes (PSOL) – 22 votos
Léa Rosalina dos Santos Muniz (PSC) – 25 votos
Adnilda Batista Jassin Vieira (PSC) – 39 votos
Por RODOLFO CÉSAR
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