Odilon de Oliveira é multado em quase R$ 500 mil por usar outdoor em pré-campanha
Juiz federal aposentado teria espalhado mais de 20 propagandas
O pré-candidato ao Governo do Estado e juiz federal aposentado, Odilon de Oliveira (PDT) foi multado pela Justiça Eleitoral em, aproximadamente, R$ 500 mil devido a veiculação de outdoors durante pré-período eleitoral. Em novembro de 2017, a imagem do juiz federal aposentado estava estampada em outdoors anunciando convite em formato gigante para a filiação dele ao PDT.
De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitoral e procurador de Justiça Antonio Siufi Neto, a multa é de R$ 25 mil por outdoor. “Não estou com a decisão em mãos, mas eles não fazem menos de 20 [unidades], do contrário, não valeria a pena, pois eles pagam de R$ 50 a R$ 60 mil, o aluguel por 30 dias”, explicou Siufi.
Após denúncia feita, a representação foi ajuizada e assinada pelo procurador regional eleitoral Marcos Nassar. No pedido do inquérito, Nassar requeria notas fiscais ao juiz aposentado relativas aos outdoors com imagem do pré-candidato veiculados no Estado em novembro de 2017 e também no primeiro semestre de 2018.
No inquérito, o procurador pede para que sejam esclarecidas algumas informações como, quem contratou os serviços, valores pagos pelos outdoors, data inicial e fixação da exposição, endereço e georreferenciamento do local de fixação de cada outdoor.
Anteriormente, Antonio Siufi Neto revelou que a menos de três meses para as eleições de outubro de 2018, o Ministério Público Estadual (MPE) já teria aberto 15 procedimentos de investigações de crimes eleitorais e que dois procedimentos eram devido à outdoors. Foram mais de 20 denúncias até o momento.
Além do juiz aposentado, o procurador de Justiça licenciado e também pré-candidato ao Governo do Estado, Sérgio Harfouche (PSC) foi multado em R$ 875 mil pela veiculação de 35 outdoors e o ex pré-candidato ao Senado, pelo PDT, Francisco Maia foi multado em R$ 1,750 milhão por veicular 70 outdoors. Porém, todas as decisões cabem recursos.
Siufi lembrou do caso do presidenciável, Jair Bolsonaro, em que o pré-candidato a Presidência da República, pelo PSL, conseguiu recurso e teve cobrança suspensa por propaganda eleitoral antecipada. “Os três [Odilon, Harfouche e Maia] podem recorrer e alegar que não tinha intenção política, mas no fundo sabemos que tem, porém depende de cada juiz”, declarou o procurador.
Em vento de lançamento da campanha “Voto Certo, Voto Limpo”, procuradores que estavam presentes esclareceram que propagandas antes do período eleitoral fazem com que o pré-candidato tenha mais visibilidade do que os outros e essa atitude acaba sendo desleal. “Candidato que tem condição coloca 30, 40 outdoors na cidade e o outro que não tem?”, indagou, na ocasião, o procurador de Justiça, Nassar.
O órgão fiscalizador aponta que os outdoors infringem pelo menos dois pontos da Legislação Eleitoral. Primeiro, por demonstrarem “gastos significativos” durante a pré-campanha, e segundo por utilizar outdoor para propaganda eleitoral, o que é proibido pela Lei das Eleições, estipulada desde o pleito anterior.
Na representação, o TRE alega que os outdoors veiculados pelo juiz aposentado representam evidente finalidade eleitoral, no “notório contexto de sua pré-campanha, apresentam evidente finalidade eleitoral, o que pode ser extraído especialmente da proposição da imagem do candidato em relação ao tamanho do outdoor, ao lado do símbolo do partido.. conclui-se que a mensagem não teve outra finalidade senão a de captação de sufrágio”.
Por IZABELA JORNADA - Correio do Estado
Foto: Divulgação