Nunes Marques rejeita pedido de liberdade para todos os detidos no 8 de janeiro

07/03/2024 04h39 - Atualizado há 8 mêses

Nunes concluiu que o habeas corpus apresentado pelo instituto com o pedido de liberdade é tecnicamente inadmissível

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STF - Ministro Nunes Marques

ROSINEI COUTINHO/SCO/STF - 29.2.2024

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu um requerimento de liberdade para as pessoas detidas por participação no ataque às sedes dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro. O ministro determinou que o habeas corpus submetido pelo INBDS (Instituto Nacional Brasileiro de Desenvolvimento Humano Sustentável, Social e Político) não possui viabilidade técnica.

O argumento principal é que não se pode conceder habeas corpus que vá contra uma decisão de outro ministro, neste caso, a decisão do relator dos inquéritos, ministro Alexandre de Moraes.

"Esta Suprema Corte estabeleceu jurisprudência no sentido de não aceitar habeas corpus quando impetrado contra decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal ou contra acórdão de quaisquer das Turmas ou do Plenário desta Suprema Corte", declarou Nunes.

O INBDS impetrou o habeas corpus em favor de "Aecio Lucio Costa Pereira, Wagner de Oliveira e de todas as pessoas que se encontram presas pelo movimento do dia 8 de janeiro de 2023", e solicitou que a análise fosse transferida para a Justiça Federal.

Victoria Lacerda, do R7, em Brasília