Nunes Marques libera para julgamento seis ações penais de pessoas envolvidas nos atos de 8/1
Cabe à presidente da Corte, ministra Rosa Weber, marcar a data; vandalismo culminou na depredação das sedes dos Três Poderes
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta segunda-feira (28) seis ações penais para o julgamento de pessoas envolvidas nos atos extremistas de 8 de janeiro, que culminaram na depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Agora, cabe à presidente da Corte, ministra Rosa Weber, marcar a data.
Atualmente, o Supremo tem 1.395 réus no caso. Os 250 denunciados pelos crimes mais graves devem ser julgados até o fim do ano.
O ministro Nunes Marques é o revisor das ações penais do 8 de Janeiro. Cabe a ele analisar aspectos formais das ações, que são de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e depois liberar os processos para julgamento. Entre os réus estão suspeitos de execução dos atos, denunciados por crimes mais graves.
Integrantes do núcleo de executores, os réus respondem por cinco crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; além de deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.
As informações reunidas durante as investigações demonstram, segundo os agentes, “uma coordenação na execução da empreitada criminosa”, o que pode ser verificado pela forma como aconteceu a ocupação. A invasão das sedes dos Três Poderes ocorreu no intervalo entre 15h e 15h35, com diversos grupos em cada local.
Condutas menos graves
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a PGR a realizar acordos de não persecução penal (ANPP) com parte dos réus envolvidos nos atos extremistas do 8 de Janeiro. Na decisão, a pedido da Procuradoria, Alexandre de Moraes suspendeu o andamento das ações penais de réus que podem ser beneficiados.
O acordo de não persecução penal é uma espécie de acerto jurídico entre o Ministério Público e o investigado. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, no fim, seria favorecido pela extinção da punibilidade — ou seja, não seria condenado nem preso. As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público.
Gabriela Coelho, do R7, em Brasília