MPT processa deputada mais votada do RJ por incentivar demissão de petistas

28/10/2026 05h06 - Atualizado há 1 hora

O MPT apontou à Justiça do Trabalho que a ação da deputada estadual estimula o assédio eleitoral e a discriminação por convicção política

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Reprodução/PL Mulher

O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou, nesta terça-feira (27/10), a deputada estadual Índia Armelau (PL), a mais votada do Rio de Janeiro, por incentivar empresários a demitirem eleitores do PT.

Nas redes sociais, a parlamentar orientou: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na rua empresa quem odeia empresários”.

O MPT apontou à Justiça do Trabalho que a ação da deputada estadual estimula o assédio eleitoral e a discriminação por convicção política. O órgão destacou que a imunidade parlamentar não protege “discursos discriminatórios”.

“O art. 301 do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral ‘usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos’. A ilicitude da conduta da reclamada afeta não apenas a individualidade de cada trabalhador, mas propriamente todo o grupo de trabalhadores da empresa, assim como toda a coletividade. Isso demonstra que os danos concretos e potenciais ultrapassam a esfera de individualidade, tornando-se coletivos”, disse o MPT.

A procuradora Fernanda Barbosa Diniz afirmou que “a prova produzida demonstra a reclamada estimulando que empregadores pratiquem assédio eleitoral, com claro intuito de penalizar trabalhadores por terem exercido direito à liberdade do voto e à cidadania”.

O MPT pediu à Justiça proibição de incentivo a empregadores para discriminar, demitir ou perseguir pessoas por convicção política. O órgão também solicitou a determinação para exclusão da publicação de sites, redes sociais e aplicativos, e para publicação de comunicado esclarecendo que empregados podem escolher livremente candidatos e os empregadores não podem retaliar ninguém por causa do voto.

Isadora Teixeira

METRÓPOLES