MPF bloqueia bens de ex-prefeito acusado de superfaturar merenda escolar
Ex-secretário e mais sete empresários também cometeram irregularidades
O Ministério Público Federal (MPF) bloqueou os bens do ex-prefeito Edvaldo Alves de Queiroz, ex-secretário municipal de Finanças, José Ailton Paulino dos Santos, empresários e empresas envolvidas em fraude na merenda escolar de Água Clara. Irregularidades aconteceram entre 2009 e 2011. Na ocasião, os alimentos foram adquiridos sem licitação e, em alguns casos, com superfaturamento que ultrapassa 549%.
Os envolvidos tiveram bens bloqueados pela Justiça por improbidade administrativa em valor que, somado chega a R$ 1.459.190,77. Eles são acusados de causar prejuízo decorrente de fraude na aplicação de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Segundo a ação do Ministério Público Federal (MPF), com base em investigações da Controladoria-Geral da União (CGU), nos anos de 2009, 2010 e 2011, recursos repassados pelo PNAE à Prefeitura de Água Clara foram aplicados sem a realização de procedimentos licitatórios, inclusive com superfaturamento de até 549,59%.
Dos mais de R$ 225 mil destinados ao município pelo Governo Federal, apenas 24,37% foram gastos regularmente, mediante pregão presencial. O restante, mais de R$ 170 mil, foi aplicado sem qualquer garantia de que a administração municipal tenha obtido a proposta mais vantajosa e de que todos interessados em contratar com a administração foram tratados igualmente.
De acordo com os dados da CGU, além da contratação direta ilegal, houve pagamento, pela Prefeitura de Água Clara, de gêneros alimentícios que não se enquadram nos padrões estabelecidos pelo PNAE para a merenda escolar - como “ovos de páscoa”, “coca-cola gelada”, “pó de café” e “misto quente”- e a aquisição dos alimentos ocorreu sem o acompanhamento nutricional adequado, como prevê a legislação.
Os envolvidos podem ser obrigados, ao final do processo, a devolver o valor aplicado irregularmente, com juros e correção monetária, além do pagamento de multa civil e das demais penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Por VALQUÍRIA ORIQUI
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