Moro proíbe uso de provas colhidas pela Lava Jato contra colaboradores

14/06/2018 00h00 - Atualizado há 4 anos

Decisão consta em despacho sigiloso, assinado no dia 2 de abril

De acordo com despacho sigiloso, assinado no dia 2 abril pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, órgãos de controle e do governo estão proibidos de usar, em processos civis e criminais, provas colhidas por meio de delações premiadas contra colaboradores ou empresas que celebraram acordo de leniência.

Entre os órgão de controle estão a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Banco Central, Receita Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), de acordo com informações da Folha de S. Paulo.

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A inaplicabilidade de sanções diretas ou indiretas aos colaboradores ou lenientes com base em provas e elementos probatórios colhidos ou ratificados em processos de colaboração é medida que tende a amplificar a eficácia dos acordos, disse Moro.

Segundo o magistrado, o acordo de colaboração envolve obrigações bilaterais entre as partes e garantias, durante as tratativas e ainda na fase posterior à homologação judicial.

Se, de um lado, o colaborador reconhece a sua culpa e participa da colehita e produção de provas, do outro lado, o órgão de persecução não só oferece benefícios como deve garanti-los, argumentou o juiz no despacho.

 POR NOTÍCIAS AO MINUTO

Imagem © Stringer . / Reuters