Mesários poderão impedir eleitores sem máscara de votar nas eleições de 2020
Justiça Eleitoral obriga o uso de máscara e pede ao eleitor que use sua própria caneta e evite aglomerações
Eduardo Miranda
O período eleitoral deste ano já começou diferente, a julgar pelo adiamento da data. A votação do primeiro turno, que deveria ter ocorrido em 4 de outubro, só será realizada no dia 15 deste mês. Mas as mudanças não param por aí.
Por mais que a pandemia de Covid-19 tenha passado a ser desprezada por muita gente à medida que a média móvel de casos caiu, sobretudo em Mato Grosso do Sul, onde é possível ver, frequentemente, pessoas sem máscaras e sem qualquer preocupação mínima de se frear o contágio (como o distanciamento físico e o uso de sanitizantes, como o álcool em gel), é importante o eleitor lembrar que todas as medidas de biossegurança recomendadas serão obrigatórias durante a votação.
O Correio do Estado organizou todas as recomendações da Justiça Eleitoral para que os cidadãos que têm a obrigação do voto se organizem mais facilmente neste dia 15.
Não custa lembrar que as aglomerações estão proibidas e quem não usar máscara poderá ser impedido de votar.
MÁSCARA OBRIGATÓRIA
O uso de máscara é obrigatório dentro dos locais de votação e nas seções eleitorais. É recomendado que ela seja utilizada desde o momento de saída de casa até a volta.
O presidente da seção ou qualquer autoridade a serviço da Justiça Eleitoral, como policiais e guardas municipais, por exemplo, estão autorizados a impedir a entrada de pessoas sem máscara nos locais de votação.
60 OU MAIS
Pessoas nesta faixa etária devem votar. A Justiça Eleitoral estipulou horário preferencial para esse público que faz parte grupo de risco da Covid-19 votar: das 7h às 10h. Para aqueles com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
Quem tiver menos de 60 anos é recomendado que vote depois das 10h, de preferência no período da tarde.
SINTOMAS DE COVID-19
O eleitor não deve votar caso apresente febre no período de até 14 dias antes da eleição, mesmo sem ter feito o teste para comprovar a infecção pelo novo coronavírus.
Também não deve comparecer caso tenha tido resultado positivo para Covid-19 até 14 dias antes da data do pleito.
É importante ressaltar que não haverá, pelo menos não será obrigatória, a aferição de temperatura nos locais de votação, por isso a verificação deve ser feita antes de sair de casa.
Caso alguma das situações citadas ocorra, é possível justificar a ausência no aplicativo e-Título, na funcionalidade “Justificativa Eleitoral”.
SEM BIOMETRIA
A identificação biométrica está desabilitada para esta eleição. No lugar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e assinar o caderno de votação.
A biometria foi desativada nesse pleito para reduzir as filas, já que este sistema pode tornar a votação mais demorada. Outro motivo foi diminuir os pontos de contato do eleitor com objetos.
IDENTIFICAÇÃO
Como medida de segurança neste novo protocolo, o documento de identificação não deve ser entregue ao mesário, e sim mostrado a distância.
Pode ser solicitado que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe a máscara rapidamente, para checar a identidade – único momento em que se recomenda que isso seja feito dentro dos locais de votação.
Também para evitar contato, o comprovante de votação será entregue somente se solicitado – isto deve ser feito antes de entrar na cabine.
MAIS PROIBIÇÕES
Além do uso obrigatório de máscara, o Tribunal Superior Eleitoral estabelece que haja distância mínima de um metro entre pessoas dentro dos locais de votação. Nas filas, haverá marcações no chão indicando o espaço adequado. Pelo menos esta é a expectativa.
Não será permitido beber, comer ou fazer qualquer atividade que demande a retirada da máscara nos locais de votação.
CANETA PRÓPRIA
Fora a tradicional cola com o número dos candidatos, é recomendado que cada pessoa leve uma caneta para assinatura no caderno de votação. Caso isso não ocorra, o mesário deve efetuar a higienização do objeto após cada uso.
OUTROS CUIDADOS
O eleitor também deve evitar tocar o rosto e contato com outras pessoas. É indicado que crianças e acompanhantes não sejam levados aos locais de votação.
O TSE também pede para que os eleitores não deixem para votar na última hora e permaneçam no local somente o tempo necessário para votar.
CORREIO DO ESTADO