Lei: Provas dissertativas em concursos serão avaliadas por profissionais de Libras

29/11/2019 00h00 - Atualizado há 5 anos

Entrou em vigor na quarta-feira (27), a Lei 5.442, de autoria do deputado estadual Neno Razuk (PTB), estabelecendo que as provas de redação e questões dissertativas em concursos públicos, vestibulares e processos seletivos de qualquer natureza, realizados por pessoa surda sejam, obrigatoriamente, corrigidas por profissionais formados em Libras e que a considere como primeira língua.

A nova lei conceitua pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais, conforme Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

Ainda segundo a regra, no ato da inscrição, o candidato surdo deve informar em qual das línguas oficiais do Brasil é alfabetizado, devendo a organizadora do certame do processo, disponibilizar a opção no formulário.

Por: Heloíse Gimenes  

Foto: Luciana Nassar

Agência ALEMS