Lei: Filhos de mulheres vítimas de violência terão prioridade em matrículas

11/07/2019 00h00 - Atualizado há 5 anos
Cb image default
Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10), a Lei 5.363, que estabelece prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino de Mato Grosso do Sul para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.

O autor da nova lei, deputado Marçal Filho (PSDB), explicou que a medida irá facilitar a transferência para escolas de outras regiões ou cidades, caso as mães precisem mudar de endereço junto de seus filhos para se afastar do agressor.

A lei também assegura a prioridade de matrícula para as crianças e adolescentes vítimas de violência. “Na maioria dos casos, as vítimas não esperam a proteção do poder público e procuram abrigo em casa de amigos e familiares. Para evitar que a burocracia seja um obstáculo às crianças e adolescentes que queiram continuar seus estudos, torna-se necessário garantir esse direito por lei”, destacou Marçal Filho.

Por: Heloíse Gimenes   

Foto: Luciana Nassar 

Agência ALMS