Justiça indefere 12 candidaturas de deputados federais e estaduais em MS

08/09/2018 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), indeferiu doze candidaturas de deputados estaduais e federais e uma ao Senado Federal. O deputado João Grandão (PT) está na lista dos impugnados pela Justiça.

No último dia 5, por unanimidade dos juízes, foi decidido pelo indeferimento da candidatura de Grandão, devido a inconstitucionalidade incidental da Lei da Ficha Limpa.

O parlamentar o foi condenado pelo  Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude à licitação e formação de quadrilha.

A Procuradoria Regional Eleitoral entrou com pedido de impugnação da candidatura do deputado.

A defesa de Grandão já entrou com embargos de declaração para tentar reverter a situação. A defesa alega que o julgamento foi realizado no “plenário virtual” e não no “plenário com julgamento físico”.

Conforme os advogados de Grandão, o julgamento até poderia ter sido julgado no plenário virtual, mas as partes deveriam ter sido consultadas a respeito, para fins de sustentação oral.

Além de Grandão, mais seis candidatos que pleiteavam uma cadeira na Assembleia Legislativa, também foram impugnados pelo TRE. São eles: Alexandra Loureiro (Podemos), Coronel Julio Komiyama (PTC), Danilo Terena (PHS), Eleudes Celestina (PSC), Elaine Recalde (Pode) e Gibasan Hassan (PSD).

Os deputados federais com candidaturas indeferidas são: Aguilera Guarani (MDB), Leyde Pedroso (PSB), Roberto Durões (PSL), Valdinei Souza (PV), Wagner dos Santos (Rede).

O candidato a senador impugnado foi Thiago Freitas do PPL. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, ele não se afastou de suas funções junto à Subsecretaria de Políticas Públicas para a Juventude, onde ocupa o cargo em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento. Ele permaneceu até o dia 6 de julho deste ano.

Segundo o voto do relator, Juiz Abrão Razuk, a incompatibilidade entre o exercício de uma função pública e a candidatura decorre da necessidade de garantir a igualdade de condições entre os candidatos, na pretensão de impedir diferentes oportunidades entre os mesmos.

Por Renata Volpe Haddad - Correio do Estado

Foto: Foto: Victor Chileno/ ALMS