Juristas querem renovar processos eletrônicos e cobrança de custas
Os relatores dos grupos de trabalho da Comissão apresentaram os temas que estão em discussão e que poderão virar anteprojetos de lei
A Comissão de juristas criada para reforma dos processos administrativo e tributário na legislação brasileira teve nesta quinta-feira (26) sua primeira reunião para ouvir as propostas que estão sendo elaboradas pelos seus membros. Os relatores dos grupos de trabalho da Comissão apresentaram os temas que estão em discussão e que poderão virar anteprojetos de lei.
Na área de processo administrativo, o professor Valter Shuenquener disse que um dos temas em análise é a virtualização da área, com estímulo à adoção de mais processos eletrônicos. Ele disse que essa migração já está acontecendo na área judicial e destacou a necessidade de que sejam estabelecidos parâmetros e diretrizes orientando a digitalização.
— Eu destacaria objetivos que o processo eletrônico deve atender, como a garantia da interoperabilidade. Isso é um problema frequente, pois cada tribunal tem o seu sistema. Se busca, com essa norma, evitar que os sistemas não se falem. São requisitos mínimos para viabilizar a disseminação do processo eletrônico — explicou.
O grupo de processo administrativo também se debruçou sobre ideias para solucionar a omissão administrativa reiterada — quando um órgão falha sistematicamente em atender pedidos e requisições. Segundo Shuenquener, já existem instrumentos para resolver os casos individuais, mas a legislação ainda não oferece formas de conter a perpetuação da omissão.
Na área de processo tributário, o juiz Marcus Lívio Gomes destacou o consenso sobre a necessidade de uniformizar a legislação de custas judiciais para todo o país. Ele explicou que a atual lei de custas ainda é baseada na unidade fiscal de referência (UFIR), um indexador monetário extinto há 20 anos, que os valores adotados variam muito e que há defasagem.
— Hoje o limite mínimo para ingressar com uma ação judicial gira em torno de R$ 10, e o teto, de R$ 1.915. Ou seja, se uma ação tem como valor da causa R$ 1 bilhão, o seu valor de custas seria limitado a R$ 1.915. Mantivemos a metodologia da lei anterior: as custas são baseadas no valor da causa, tendo um valor mínimo e um máximo. Provocaria aumento na arrecadação e tem a intenção de propiciar ao Judiciário melhores condições de prestar jurisdição.
Gomes explicou também que o grupo de trabalho pretende reformar as normas do processo administrativo fiscal (Decreto 70.235, de 1972), tendo como horizonte soluções simples que não aumentem a litigância. O assunto também foi abordado pelo advogado Luiz Gustavo Bichara, membro da Comissão, que cobrou mudanças nas regras de dosimetria das sanções tributárias. Segundo ele, esse é um “anseio” dos contribuintes e da comunidade jurídica.
A presidente da Comissão de juristas, ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), elogiou o andamento dos dois grupos de trabalho e disse acreditar que os resultados apresentados são “expressivos”. Ela anunciou a realização de uma nova reunião no final de junho, ainda sem data marcada.
A Comissão foi criada neste ano pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, com o objetivo de elaborar anteprojetos de proposições legislativas que modernizem os processos administrativo e tributário. O colegiado é composto por 17 especialistas, que vão trabalhar até o fim de setembro.
Fonte: Agência Senado