Juiz corta 13º salário dos vereadores de Maracaju

27/10/2023 08h41 - Atualizado há 1 ano

Além do corte, os parlamentares devem devolver a quantia recebida em ano anterior

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Divulgação

O juiz Marco Antônio Montagnana Morais decidiu cortar o 13º salário dos 13 vereadores da cidade de Maracaju, distante 141 km de Campo Grande. Desde janeiro do ano passado, por meio de decreto municipal, os parlamentares recebiam o benefício, além de embolsar no fim do ano um terço das férias.

Pela decisão, que ainda cabe recurso, os vereadores, além ficar sem o tão aguardado 13º, pago aos trabalhadores brasileiros desde 1962, 61 anos, eles devem, juntos, devolver o que já haviam embolsado, em torno de R$ 290 mil.

Decreto municipal que determinou o pagamento aos vereadores foi aprovado em janeiro do ano passado, portanto, eles receberam o 13º em 2022 e já aguardavam o segundo reembolso.

Cada um dos 13 vereadores da cidade, todos do sexo masculino, recebem R$ 7,5 mil mensais.

AÇÃO

O 13º dos vereadores caiu por força da ação popular movida pelos advogados Daniel Ribas da Cunha, Luana Aristimunho Vargas Paes Leme e Orlando Frugull Moreira.

Na apelação, eles sustentaram que o pagamento do 13º “é ilegal, imoral e lesivo aos cofres públicos, uma vez que a medida causa prejuízo ao erário, além de não ter sido observado o princípio da anterioridade, a fim de que a benesse vigorasse somente a partir da legislatura seguinte à aprovação da lei municipal”.

DECISÃO

Depois do manifesto do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) favorável ao recurso dos advogados, o juiz definiu:

“OFICIE-SE COM URGÊNCIA à Câmara Municipal para cumprimento imediato desta ordem. DISPENSO a designação de audiência preliminar de conciliação, nos termos da recomendação 01/2016 do E. TJMS. CITEM-SE os réus para ofererem resposta no prazo legal. Com ela nos autos, à réplica”.

Na decisão é citado termo “princípio da anterioridade”, que quer dizer o seguinte: o 13º poderia, sim, ser pago, desde que na próxima legislatura.

Ou seja, se os vereadores aprovam o reajuste salarial do prefeito, por exemplo, a medida deve ser imposta somente no mandato do próximo eleito, não o atual. No caso em questão, os vereadores eleitos ano que vem e que assumem os mandatos em 2025, estes, sim, teriam direito ao 13º.

PAGAMENTO PODE

Anos atrás, a prefeitura de Miranda pediu informação para ver se podia, ou não, pagar o salário extra ao vice-prefeito e vereadores da cidade.

À época, a ex-conselheira Marisa Serrano, já aposentada, do TCE (Tribunal de Contas Estadual) tomou esta decisão:

A questão era se o prefeito, vice-prefeito e vereadores fazem jus ao recebimento do 13º salário. A conselheira disse, à época, que sim.  

CELSO BEJARANO

CORREIO DO ESTADO