Intervenção da ALEMS garante redução de 33% nos fundos e no custo de escrituras

05/12/2023 14h14 - Atualizado há 11 mêses
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Divulgação

O Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Procuradoria do Estado concordaram com a diminuição de 33% no valor recolhido sobre o montante das escrituras, destinado aos respectivos fundos de desenvolvimento e aperfeiçoamento das quatro instituições. A porcentagem adicionada ao custo das escrituras será reduzida de 30 para 20,1%, resultando em uma redução significativa nos emolumentos para a escrituração de imóveis.

Com a proposta, o percentual destinado ao FUNJECC (Fundo Especial para a Instalação, o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Juizados Especiais e Criminais) cai de 10 para 6,7%, o FUNAPE (Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública) de 6% para 4,02%, e o FAEDMP/MS (Fundo de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público) de 4 para 2,68%.

O acordo foi estabelecido com a mediação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro, em reunião nesta terça-feira (5) com o procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Benites, o procurador-adjunto Legislativo Romão Ávila, a procuradora-geral do Estado Ana Carolina Ali Garcia e a consultora Legislativa Doriane Gomes. A proposta recebeu o aval do presidente do Tribunal de Justiça, Sérgio Martins Sobrinho, e o Executivo já encaminhou a redução dos fundos destinados à Defensoria Pública e à Procuradoria Geral do Estado.

O deputado Gerson destaca que o objetivo dessas mudanças é beneficiar o contribuinte com taxas menores e evitar a evasão de recursos para outros estados onde os emolumentos são mais baratos. A diminuição dos recolhimentos para os fundos de desenvolvimento permitirá, por exemplo, que o custo da escritura para um imóvel avaliado em R$ 300 mil passe de R$ 10.201,10 para R$ 8.313,452.

A primeira votação do Projeto de Lei 338/2023, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), está agendada para a sessão de quinta-feira, 07 de dezembro. O projeto propõe alterações na legislação sobre emolumentos e revisão de critérios dos serviços cartorários, incluindo registro civil, de casamento, e emissão de escrituras de compra, venda e transferência de imóveis.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sergio Martins Sobrinho, explica que a mudança é necessária para evitar que pessoas viajem a outros estados em busca de taxas menores em cartórios. O projeto também prevê um capítulo específico sobre moradia popular, com redução de 50% na taxa do primeiro registro para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação. Beneficiários de regularizações fundiárias e reforma agrária terão isenção na taxa de registro do imóvel, de acordo com as dimensões do bem.

As taxas para transações imobiliárias variam conforme o valor, desde R$ 1.796,70 para transações de até R$ 100 mil até R$ 10.6 mil para situações envolvendo valores superiores a R$ 5 milhões. O projeto também exclui os fundos, reduzindo os valores em pelo menos 30%, para situações que envolvam a inscrição de garantia referentes a crédito rural. Alguns serviços com valores congelados desde 2014 serão atualizados para compensar uma inflação acumulada de 72% em 9 anos, como o registro de casamento, que passará de R$ 377,00 para R$ 454,95, e certidões simples, que custarão R$ 39,15. Escrituras sem transações de valores, como emancipação e união estável, ficarão em R$ 176,85. As escrituras que envolvem valores variam, chegando a R$ 10,6 mil em situações envolvendo valores superiores a R$ 5 milhões.