Indulto de Natal de Lula não deve beneficiar condenados por corrupção e delatores
CNN teve acesso à minuto aprovada na madrugada desta terça-feira (19) pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
O indulto de Natal a ser publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos próximos dias exclui da lista de beneficiados os condenados por corrupção e os que fecharam acordos de delação premiada.
A CNN teve acesso à minuto aprovada na madrugada desta terça-feira (19) pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça.
Agora, antes de ser assinado por Lula, o texto passa por uma revisão na pasta comandada por Flávio Dino e, em seguida, pela Casa Civil, de Rui Costa.
Embora não haja menção explícita aos crimes de corrupção passiva ou ativa, o texto elenca delitos correlatos que, normalmente, compõem a condenação daqueles que cometeram os ilícitos.
De acordo com a minuta, não poderão ser beneficiados pelo indulto aqueles que foram condenados por lavagem de dinheiro, por peculato, por organização criminosa, por crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, por crimes contra o sistema financeiro, e pelos previstos na lei de licitações e contratos administrativos.
O indulto de Natal significa, na prática, o perdão de pena. Se for incluído nas regras definidas pelo governo, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado.
Em 2017, o indulto editado pelo então presidente Michel Temer (MDB) foi alvo de críticas e chegou a ter trechos derrubados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por beneficiar condenados por crimes de colarinho branco, como lavagem de dinheiro e corrupção, que, tinham, até aquela data, cumprido um quinto (o equivalente a 20%) da pena.
Em maio de 2019, no entanto, o Supremo julgou constitucional, por 7 votos a 4, o indulto de Temer. O decreto perdoou, entre outros, condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.
A maioria dos ministros do STF entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o decreto de indulto da forma como quiser.
O decreto concedia o perdão para quem tivesse cometido crimes sem violência ou grave ameaça, depois de o preso cumprir um quinto da pena. Antes, era preciso cumprir tempo maior, um quarto.
O texto também passou a permitir o perdão para condenados a penas mais elevadas, sem limite. Antes, só os presos condenados a até 12 anos podiam se beneficiar do indulto.
Elijonas Maia e Thais Arbex da CNN