Governo oferece recompensa de até R$ 100 mil por prisão de chefes do crime organizado
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública desta quinta-feira entra em vigor em janeiro do ano que vem
A partir de 2 de janeiro de 2024, o governo federal vai oferecer recompensas a quem apresentar "informações relevantes" para a elucidação e a prisão de pessoas ligadas ao crime organizado. Os valores vão variar entre R$ 30 mil e R$ 100 mil e serão pagos com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. As normas e os critérios da medida estão em uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada nesta quinta-feira (21).
Segundo o texto, o prêmio será determinado pelo secretário nacional de Segurança Pública, função exercida atualmente por Augusto de Arruda Botelho Neto. A quantia será fixada conforme a gravidade do fato, o grau de eficácia da informação para a elucidação do crime e a prisão do procurado e o risco efetivo ou potencial à vida e à integridade física do informante.
Se as informações apresentadas às autoridades levarem à recuperação de valores, a recompensa será de até 5% da quantia apreendida.
O texto, que institui a lista de procurados do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), determina as condições para a divulgação de indivíduos "cuja prisão tem caráter estratégico para o enfrentamento às organizações criminosas do país". De saída do cargo no governo, Flávio Dino divulgou a iniciativa durante um balanço da gestão feito a jornalistas. Segundo a portaria, a publicidade será estratégica no combate às facções para "efetivar, com auxílio da população, a prisão de criminosos".
A lista de procurados, que ficará disponível no site do ministério, vai conter o nome completo, a data de nascimento, o número do CPF e foto. Além disso, constarão o mandado de prisão do Banco Nacional de Mandado de Prisão (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a unidade da federação responsável pela inclusão da pessoa no sistema.
Para estar na lista, o criminoso precisa ter envolvimento em delitos graves, violentos ou hediondos; mandado de prisão em aberto ou outro critério determinado por decisão judicial; e acumular pontos de acordo com uma tabela de risco elaborada pelo ministério. Essa matriz tem quatro critérios, que podem ter peso, 1, 3 ou 5. Confira:
1) Crime hediondo ou equiparado
Peso 1: ter um mandado de prisão em aberto
Peso 3: ter de dois a quatro mandados de prisão em aberto
Peso 5: ter cinco ou mais mandados de prisão em aberto
2) Associação ou organização criminosa, direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado
Peso 1: não se aplica
Peso 3: ter um mandado de prisão em aberto
Peso 5: ter mais de um mandado de prisão em aberto
3) Liderança de organização criminosa
Peso 1: não se aplica
Peso 3: exercer função de gerência, sem ser líder
Peso 5: exercer função de liderança
4) Existência de mandado de prisão em mais de uma unidade da federação
Peso 1: não se aplica
Peso 3: ter dois mandados de prisão em aberto em mais de uma unidade da federação
Peso 5: ter três ou mais mandados de prisão em aberto em mais de uma unidade da federação
Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília