Governo diverge de Congresso e diz que emendas serão tratadas por lei complementar
Pacheco afirmou que novas regras devem ser aprovadas por meio de projeto do Congresso
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou nesta quarta-feira (28) que as novas regras para emendas parlamentares serão tratadas por meio de um projeto de lei complementar (PLP). Entretanto, o Congresso tem encaminhado o tema como um projeto de lei do Congresso Nacional (PLN). Rui Costa destacou que o governo pretende que o novo texto aborde principalmente as questões mais estruturantes e de caráter permanente.
O ministro afirmou também que o governo e o Congresso utilizarão integralmente o prazo de 10 dias concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para apresentar o novo formato das emendas, prazo que se encerra no fim da semana. O Congresso Nacional deve discutir na manhã desta quinta-feira (29), em sessão conjunta de deputados e senadores, o projeto que estabelecerá as novas regras para as emendas parlamentares, com base no acordo firmado entre os Poderes.
Nos últimos dias, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) tem debatido o assunto com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
o que são PLP e PLN?
Um Projeto de Lei Complementar (PLP) é um tipo de lei que trata de assuntos específicos e importantes que a Constituição exige que sejam regulamentados de maneira mais detalhada. É uma lei complementar à Constituição, ou seja, ela completa ou esclarece o que já está previsto na Constituição.
Por outro lado, um Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) é um tipo de lei que trata exclusivamente de questões relacionadas ao orçamento do governo, como a previsão de receitas e despesas. Esses projetos são de iniciativa do presidente da República e passam por uma comissão especial do Congresso (a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, ou CMO) antes de serem votados por todos os parlamentares. Essas leis são essenciais para o funcionamento do governo, pois determinam como o dinheiro público será arrecadado e gasto.
Entenda o acordo
No último dia 20 de agosto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário chegaram a um acordo de que as emendas parlamentares, conhecidas como “Emendas Pix”, seriam mantidas, mas com a exigência de respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção. Essa decisão ocorreu após o plenário do STF, em 16 de agosto, confirmar por unanimidade a decisão do ministro Flávio Dino, que tinha suspendido a execução das emendas impositivas e imposto restrições às “Emendas Pix”.
O acordo foi fechado durante uma reunião entre ministros do STF, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e representantes do governo federal, em meio ao impasse sobre o pagamento das emendas parlamentares.
As “Emendas Pix” referem-se a transferências feitas diretamente para estados e municípios sem a necessidade de apresentação de um projeto e sem transparência, o que dificultava a fiscalização pelos órgãos de controle. Criadas em 2019, essas emendas permitem que os parlamentares destinem valores diretamente às contas de prefeituras e estados, sem passar pelos ministérios, o que originalmente isentava o Tribunal de Contas da União (TCU) de supervisionar esses recursos.
A decisão do STF gerou uma reação na Câmara dos Deputados, que trouxe à tona uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para limitar as decisões individuais de ministros do Supremo e outros projetos que restringem as competências da Corte. Após o acordo entre os Poderes, essas iniciativas não avançaram, e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara adiou as votações previstas para esta semana.
De acordo com uma nota conjunta divulgada pelo STF, os termos do acordo para as emendas incluem:
Emendas individuais:
Transferência especial (emendas Pix): Mantidas com impositividade, exigindo a identificação antecipada do objeto, priorização de obras inacabadas e prestação de contas ao TCU.
Demais emendas individuais: Mantidas com impositividade, com regulamentação de critérios objetivos para determinar impedimentos de ordem técnica, a serem estabelecidos em diálogo entre Executivo e Legislativo, com prazo de até dez dias para edição da nova regulação.
Emendas de bancada:
Destinadas a projetos estruturantes em cada estado e no Distrito Federal, conforme definido pelas bancadas, com vedação à individualização.
Emendas de comissão:
Destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos em comum acordo entre Legislativo e Executivo, com procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias. O relator reexaminará o processo oportunamente.
Victoria Lacerda, do R7, em Brasília