Governo de MS tem de apresentar até março de 2016 o balanço de 2015
Decreto do governo do estado publicado na edição desta segunda-feira (19), do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, estipula que o Executivo deve apresentar até o dia 31 de março de 2016, o balanço das contas estaduais do 2015.
O decreto, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e pelos secretários de Fazenda, Márcio Monteiro, e de Administração e Desburocratização, Carlos Alberto de Assis, estipula desde as datas limites para a execução orçamentaria, definindo prazo para ações como concorrência, tomada de preços, convite e pregão e ainda reforço de empenhos, até para a comprovação dos gastos e para a realização e apresentação dos relatórios de inventário de bens móveis e imóveis.
A legislação, determina, por exemplo, que para compras executadas pelo governo do estado ainda em 2015, as licitações da modalidade “concorrência”, deverão ser executadas até o dia 23 de outubro e que os prazos definidos no decreto também serão vinculados aos poderes Legislativo e Judiciário do estado, bem como ao Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública.
Entretanto, o texto abre uma brecha para a que Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) libere cotas orçamentarias fora dos prazos estabelecidos, quando se tratar de projetos financiados por organismos internacionais ou por recursos decorrentes de convênios com órgãos e entidades federais, ou ainda em situações em que a “medida se apresentar necessária”.
Ainda em relação aos prazos, o decreto estipula que a Coordenadoria de Contratos e Convênios deverá encaminhar a Sefaz até o dia 29 de janeiro de 2016, os relatórios referentes aos convênios, contratos, auxílios, acordos, ajustes e congêneres, dos órgãos do Executivo, as autarquias, as fundações, os fundos estaduais e as empresas públicas.
Até o dia 31 de março, o governador deverá fazer um pronunciamento “expresso e indelegável” sobre as contas anuais e sobre o parecer de controle interno.
Anderson ViegasDo G1 MS
(Foto: Eduardo de Almeida/TV Morena)