Fux impede TJMS de equiparar salário de servidores e Estado vai economizar R$ 78 milhões

26/02/2021 14h46 - Atualizado há 3 anos

Luiz Fux reconheceu repercussão geral em tese da PGE-MS, e equiparação salarial de servidores do STJ não poderá ser feita por decisão judicial

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Divulgação

Eduardo Miranda

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, permitirá que o governo de Mato Grosso do Sul economize R$ 78,8 milhões em precatórios.

O STF reconheceu a repercussão geral em recurso extraordinário interposto pela Procuradoria de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, em centenas de ações de servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, julgadas procedentes na corte sul-mato-grossense, que exigiam a equiparação salarial entre as carreiras de analista judiciário e técnico de nível superior.

O efeito da decisão recai sobre acórdãos do TJMS, que autorizava a equiparação entre essas carreiras, no período entre 2009 e 2016. Em 2016, uma lei estadual equiparou as duas categorias.

A decisão vai permitir que o tesouro estadual economize R$ 78.880.654,92, resultantes de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça, poder que tem seu próprio duodécimo, mas que tornaram-se precatórios para serem pagos pelo Executivo Estadual.

A medida atinge a medida atinge 3.108 analistas judiciários (2.525 ativos e 583 inativos).

Procuradores

“São centenas de recursos que estavam subindo. Os ministros do Supremo estavam julgando isoladamente, inclusive com decisões oscilavam um pouco, apesar de a maioria ser favorável ao Estado. Aí houve um caso em que foi alegado a repercussão geral, e que foi identificada no gabinete da presidência do Supremo”, explica Ulisses Schwarz Viana, da procuradoria de Brasília.

“O Supremo mandou de volta para o Tribunal de Justiça, que não quis reconsiderar a decisão. Quando isso retornou ao STJ, o ministro presidente (Fux) reinseriu o assunto no regime da repercussão geral, que foi julgada” acrescenta.

Em Campo Grande, o trabalho foi realizado por uma equipe de 16 procuradores da Procuradoria de Pessoal.

A tese

A tese de repercussão geral, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ficou com a seguinte redação: “Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016”.

As decisões judiciais de Mato Grosso do Sul, que determinavam pagar retroativamente as diferenças salariais entre analistas e técnicos de nível superior anteriores à lei de 2016 que equiparou as mesmas categorias, ofendiam a Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, que já impedia decisões foram deste entendimento: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”

Ao manifestar-se no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), destacou a necessidade de reafirmação da jurisprudência dominante da Corte mediante submissão à sistemática da repercussão geral. Segundo ele, mesmo havendo tese jurídica abrangendo o tema, ainda subsiste grau de Segundo ele, mesmo havendo tese jurídica abrangendo o tema, ainda subsiste grau de insegurança jurídica na jurisprudência do Tribunal estadual, “responsável pela persistente interposição de recursos extraordinários que veiculam interesses jurídicos de centenas - ou até milhares, conforme consta das razões recursais - de servidores públicos”.

“O passado estava sendo pago sem lei, por força de uma lei judicial, o que é proibido e vedado pela Súmula Vinculante 37”, complementou Ulisses Schwarz Viana.

CORREIO DO ESTADO