Fraude à cota das mulheres tira mandatos de dois vereadores do Republicanos em Ladário

29/11/2022 08h22 - Atualizado há 1 ano

Candidata casada com eleito que teve 1 só voto e que nem fez campanha motivou a decisão do TSE

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Reprodução/ Redes Sociais

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou ter cassado por fraude à cota das mulheres, a chapa dos vereadores da legenda Republicanos de Ladário, cidade sul-mato-grossense situada na fronteira com a Bolívia.

Com a decisão, dois dos 11 vereadores da cidade, da sigla punida, perderam seus mandatos. A corte máxima eleitoral definiu ainda o recálculo de quocientes para as cadeiras na Câmara Municipal ladarense.

Ordem do TSE tira os mandados dos Republicanos Rosy Araújo, que elegeu-se com 264 votos e Denilson Márcio, que obteve 175 votos.

A cidade de Ladário tem uma população estimada de 24 mil habitantes. O salário bruto dos vereadores de lá é de R$ 6 mil. A Câmara dos Vereadores do município custa em torno de R$ 233 mil mensais.

De acordo com a denúncia movida pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), o Republicanos teria lançado a candidatura da mulher do então candidato Denílson, que venceu as eleições.

Já a concorrente lançada ao pleito somente para cumprir a cota das mulheres conquistou um só voto e nem sequer fez campanha eleitoral, ou provou gastos com a candidatura, conforme a apelação o MPE.

A cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97).

A norma determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo em uma eleição.

Revés

Numa primeira decisão, os dois vereadores eleitos foram cassados, porém, recorreram o Tribunal Regional Eleitoral concordou com o recurso e eles foram mantidos no cargo.

O MPE, contudo, recorreu e o TSE definiu a questão tirando os mandatos de Denílson e o de Rosy.

Trecho da decisão do TSE, na interpretação do ministro Raul Araújo, diz que:

“Esta Corte Superior, nas reiteradas ocasiões em que examinou as causas nas quais se debate a prática de fraude na cota de gênero, tem concluído pela sua caracterização diante da presença dos seguintes elementos fáticos na moldura fática do acórdão recorrido: (a) votação zerada ou pífia da candidata; (b) ausência de movimentação financeira; (c) ausência de atos efetivos de campanha, desde que não se trate de desistência de concorrer ao pleito”.

Os dois vereadores que perderam os mandatos ainda não se manifestaram quanto à decisão.

CELSO BEJARANO

CORREIO DO ESTADO