"FAKE NEWS": Candidato divulga pesquisa falsa e Justiça obriga retirada da postagem

13/10/2020 08h32 - Atualizado há 4 anos

Dr. Gabriel Alves, postulante à prefeitura de Corumbá, publicou a informação falsa em suas redes sociais

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Reprodução/Facebook

Flávio Veras

O candidato a prefeito de Corumbá, Dr. Gabriel Alves (PSD), foi obrigado pela Justiça retirar de sua paginas das redes sociais uma publicação que divulgava em pesquisa falsa, onde ele aparecia na ponta desse suposto levantamento. De acordo com a magistrada Luiza Vieira Sá de Figueiredo, com a atitude o candidato “tenta incutir na mente de seus seguidores na rede social que seu nome aparece em primeiro lugar na pesquisa”, ou seja, propagou informação falsa, as chamadas “fake news”.

A magistrada ainda sustentou sua decisão dizendo que, “em resumo, tratar-se de divulgação de pesquisa eleitoral inexistente (fraudulenta), o que configura ilícito eleitoral, porquanto a pesquisa referida na imagem não possui o prévio registro das informações constantes do art. 2º da Resolução TSE n. 23.600/2019.”

Em outro trecho do despacho Figueiredo explica que “requereu a concessão de liminar para exclusão da publicação relativa à pesquisa ora impugnada, uma vez que o fundamento é relevante e a manutenção da violação às regras relativas à divulgação de pesquisa eleitoral pode desequilibrar o pleito eleitoral, feriando o princípio da igualdade de condições entre os candidatos. No mérito, requereu a suspensão definitiva de sua divulgação em qualquer meio de comunicação, bem como aplicação da multa respectiva.”

Por fim ela determina que “diante de tais considerações, DEFIRO a liminar pleiteada para o fim de determinar a suspensão da divulgação da informação impugnada, de modo que os representados excluam de sua página pessoal/oficial, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por hora de descumprimento (artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil), limitada inicialmente a 10 (dez) dias.”

CORREIO DO ESTADO