Fachin libera para julgamento no STF denúncia contra Renan Calheiros

04/02/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), 04, liberou para julgamento um pedido apresentado em 2013 pela Procuradoria Geral da República (PGR) para abertura de uma ação penal contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) por suposta prática de peculato, uso de documento falso e falsidade ideológica.

Trata-se de uma denúncia pelo suposto uso de notas fiscais frias para comprovar renda suficiente para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento com a jornalista Mônica Veloso. O escândalo, ocorrido em 2007, foi uma dos fatores que levou Renan a renunciar à presidência do Senado na época.

Fachin foi designado relator do caso no ano passado, quando tomou posse como ministro do STF, e herdou o processo do atual presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que deixou o caso após assumir o comando da Corte, em setembro de 2013.

Caberá agora a Lewandowski marcar uma data para que o plenário decida se aceita ou não a denúncia. Se o fizer, Calheiros passa a responder ao processo como réu. A denúncia não tem ligação com outras investigações sobre o senador no STF ligadas à Operação Lava Jato.

A liberação do pedido para julgamento indica que Fachin já analisou as acusações da PGR e elaborou relatório narrando todo o caso, estando pronto para proferir o primeiro voto no julgamento. A decisão depende da maioria do votos dos 11 ministros do STF.

Para aceitar uma denúncia e abrir a ação, o plenário do STF deverá avaliar, também com base no voto de Fachin, se há indícios suficientes de que houve crime e se eles podem estar ligados ao senador. Esse julgamento ainda não tem data prevista para ocorrer.

Quando apresentou a denúncia, em 2013, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, explicou que as acusações foram baseadas no suposto uso de notas fiscais por serviços não prestados para comprovar despesas da verba de representação do gabinete. Trata-se de um recurso público voltado para despesas ligadas ao mandato parlamentar.

Conforme Gurgel, os documentos apresentados na prestação de contas de Renan não foram utilizados com a finalidade indicada nas notas fiscais. Para justificar a renda, ele usou de recursos da verba de representação e comprovou com notas frias. A prova documental é farta nesse sentido, disse à época da denúncia.

A pena prevista no Código Penal para o crime de peculato (quando servidor utiliza o cargo para desviar dinheiro público) é de 2 a 12 anos de prisão. Se Renan for condenado pelos três crimes, a soma de suas penas pode variar de 5 a 23 anos de cadeia, mais pagamento de multa a ser estipulada pelo STF.

Caso

A investigação contra Renan no STF teve início em agosto de 2007 e, em 2013, já continha mais de 40 volumes de papéis. Como tramita em segredo de Justiça, não pode ter os documentos divulgados.

A acusação que sustenta a denúncia surgiu após reportagem da revista Veja revelar que o lobista Cláudio Gontijo, da empreiteira Mendes Júnior, pagava pensão de R$ 16,5 mil à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar alagoano tem uma filha.

Naquela época, o senador do PMDB recebia R$ 12,7 mil por conta de suas atividades parlamentares. Em discurso no plenário para rebater a denúncia, Renan alegou que o dinheiro usado no pagamento de suas despesas pessoais era dele e que sua renda era complementada por rendimentos agropecuários.

Ele, inclusive, chegou a apresentar extratos bancários e declarações de imposto de renda para tentar comprovar os rendimentos.

Dias depois, reportagem do Jornal Nacional mostrou divergências nos recibos de rendimentos apresentados. O senador teria usado empresas de fachada e notas fiscais frias para justificar seus rendimentos com venda de gado.

Após seis meses de denúncias, Renan renunciou ao cargo de presidente do Senado em 4 de dezembro de 2007 para tentar evitar a cassação de seu mandato de senador no plenário da Casa. Ele acabou absolvido pelo plenário e continuou como senador.

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