Fábio Trad pede convocação imediata do ministro Braga Netto à CCJ da Câmara
Para o deputado, as ações do ministro violam artigos da Lei de Segurança Nacional e da Constituição Federal
Mariana Moreira
O deputado Fábio Trad (PSD-MS), vice-líder do partido na Câmara, protocolou nesta quinta-feira (22) junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), um requerimento para uma convocação imediata do ministro da Defesa, Braga Netto , para que sejam prestados esclarecimentos sobre "grave ameaça de golpe".
Segundo reportagem do Estadão, o critério geral ligado para o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmando que não haverá preferência no ano que vem sem o voto impresso.
“Se confirmada a chantagem, exorta-se a demissão imediata do ministro Braga Netto”, ressaltou Trad.
Além do deputado Fábio Trad, a deputada Fernanda Melchionna (PSOL / RS) também assinou o requerimento.
Conforme o requerimento de Trad, "o ministro Braga Netto e parcela das Forças Armadas chantageiam representantes eleitos dos Poderes da República para que sejam atendidas suas demandas, aduzindo que, caso não seja aprovado a PEC 135/2019 do voto impresso, vai golpear a democracia brasileira ".
De acordo com Trad, as ações do ministro violam artigos da Lei de Segurança Nacional e da Constituição Federal, entre eles a ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e a tentativa de impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Para o parlamentar sul-mato-grossense, seria a oportunidade também de Lira provar que não houve “inação” de sua parte.
“É seu dever de ofício adotar providências político-institucionais em defesa dos postulados do estado democrático de direito. Não o fazendo, isto é extremamente preocupante. Porque raciocínio da intenção de um projeto ameaçador da democracia, e nada fazendo, evidentemente isso deve pensar que não agiu de acordo com a magnitude do cargo e seu dever legal ", reiterou o deputado.
CORREIO DO ESTADO