Emendas atribuídas a Valdemar pagaram shows de sertanejo no interior

12/07/2026 05h13 - Atualizado há 3 horas

Cidades usaram emendas parlamentares destinadas por Valdemar da Costa Neto para a contratação de artistas para se apresentarem em eventos

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Otávio Brito / Metrópoles

Emendas parlamentares atribuídas por investigação da Polícia Federal (PF) ao presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, ao Orçamento da União foram utilizadas para o pagamento de shows em eventos promovidos em cidades do interior de São Paulo e do Paraná.

A coluna apurou que os recursos enviados a quatro cidades, e que têm a indicação atribuída a Valdemar pela PF, foram utilizados para a contratação de artistas. A situação se repetiu nas cidades de Iepê (SP), Guaimbê (SP), Macedônia (SP) e Cafelândia (PR). É o que apontam dados da plataforma Transferegov.

Emenda enviada a Iepê (SP) — cidade com cerca de 7,6 mil habitantes — foi utilizada para a contratação da banda Traia Véia e da dupla Thaeme & Thiago, que se apresentaram na 4° Agrofest em novembro de 2025. Cada apresentação custou R$ 250 mil.

Em Guaimbê (SP), o recurso supostamente indicado por Valdemar Costa Neto foi usado também para contratação de Thaeme & Thiago. O cachê da dupla para se apresentar na Festa do Peão de Boiadeiro de Guaimbê, em novembro de 2025, custou R$ 280 mil.

A contratação da dupla Thaeme & Thiago também se repetiu em outra cidade beneficiada com os recursos federais. Cafelândia (PR), cidade do interior do estado com cerca de 19 mil habitantes, utilizou a verba para contratar os cantores para a celebração de 43 anos do município.

No município de Macedônia (SP), que tem menos de 4 mil habitantes, as verbas da União pagaram show da cantora Mariana Fagundes na comemoração do aniversário da cidade, em outubro do ano passado.

Até então, a indicação das emendas era atribuída à Liderança do Partido Liberal, conforme documentos divulgados pela Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados. Investigação da PF, no entanto, aponta que o real autor das indicações ao Orçamento seria Valdemar Costa Neto.

Outros destinos

A investigação da PF, que cruzou descobertas de operação com informações do Portal da Transparência, apontou que Valdemar seria o responsável por mais de R$ 100 milhões em emendas indicadas na área da Saúde. Recursos esses já pagos aos municípios pelo governo federal.

Outra parte das emendas foi para o Turismo e Desenvolvimento Urbano. Despesas que ainda não haviam sido pagas seriam destinadas para finalidades como pavimentação, revitalização de infraestrutura, contratação de artistas e realização de evento natalino.

Diante dos indícios apontados pela PF, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a indisponibilidade de R$ 119 milhões em bens de Valdemar. O magistrado ainda determinou a suspensão da execução de todas as despesas listadas pela corporação.

A decisão de Dino reproduz trechos de representação da PF que revelam a atuação de três servidores da Câmara dos Deputados para inserir entre as indicações regulares emendas de Valdemar. Segundo a apuração, os investigados tinham consciência de que tratavam emendas como quotas privadas de agente estranho ao cargo, o que preenche os elementos do “peculato‑desvio”.

Presidente do PL se defende

Em nota, a defesa de Valdemar Costa Neto disse ter recebido com surpresa a decisão de Flávio Dino. “Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária”, afirmou.

“Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso”, completou.

A defesa do presidente do PL afirmou que é “natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada”.

“A defesa lamenta a exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral”, destacou.

Mateus Salomão

METRÓPOLES