Educação e saúde podem perder recursos com vetos à LDO
Dispositivos vetados impediam que esses setores tivessem, em 2023, dotações inferiores ao Orçamento deste ano
O aumento de recursos para educação e saúde estão entre os dispositivos vetados pelo governo ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - Lei 14.436/22) incluindo artigos que impediam que esses setores tivessem, em 2023, dotações inferiores ao Orçamento deste ano. Foram vetados:
aumento de recursos para institutos federais de ensino e universidades federais, alimentação escolar e valores das bolsas de permanência para estudantes, que seriam corrigidos pelo IPCA;
aumento de recursos para ações e serviços públicos de saúde, que seriam corrigidos pela variação acumulada do IPCA em 2022 e pela variação da população em 2022, conforme estimativa do IBGE;
exclusão dos limites para repasses de emendas parlamentares para gastos com saúde em municípios;
restrição a transferência de recursos obtidos por convênios, receitas próprias e doações pelas instituições federais de ensino superior e de educação, ciência e tecnologia;
a utilização de identificador de uso para marcar os recursos orçamentários destinados às despesas relacionadas com a primeira infância;
a criação de categoria de programação específica para dotações destinadas à implementação de política nacional para a prevenção e controle do câncer;
a regulamentação de transferências do SUS para instalação de sistemas fotovoltaicos em unidades públicas e entidades privadas;
limite de 15% para operações com recursos reembolsáveis das dotações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
demonstrativo de investimentos públicos em educação constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2023.
Emendas de relator-geral
O Poder Executivo também vetou dispositivo em que as indicações e a ordem de prioridade das emendas de relator (RP 9) seriam estabelecidas não apenas pelo relator-geral do Orçamento como também pelo presidente da Comissão Mista de Orçamento em exercício neste ano. Também não será mais possível o autor da emenda solicitar ajustes necessários a qualquer tempo.
"O dispositivo requer a observância da ordem de prioridades estabelecida pelos autores das referidas emendas, para fins de limitação de empenho e movimentação financeira, e aumentaria a rigidez orçamentária e retiraria do Poder Executivo a prerrogativa de detalhamento dessa limitação conforme as necessidades de execução dos órgãos públicos e com vistas ao atendimento de despesas essenciais e inadiáveis", justifica o governo.
Com relação à execução de transferências especiais, também foram vetados dispositivos para encurtar o prazo desses repasses até o fim de junho de 2023; e para devolver à União os recursos que não forem aplicados no mesmo exercício financeiro.
Outros vetos
Ainda foram vetados:
proibição de limitar o empenho de 47 programas;
aumento à transparência sobre contratações de pessoal, com exigência que os quantitativos sejam discriminados por carreira;
definição do valor de diária para pagamento de despesas de servidores com deslocamentos a serviço no território nacional, equivalente a 1/30 da respectiva remuneração;
alocação de despesas para precatórios referentes a servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
permissão de empenho de recursos de emendas parlamentares para obras sem licença ambiental e projeto de engenharia;
permissão para que recursos transferidos a entidade privada sem fins lucrativos sejam gastos com construção, ampliação ou conclusão de obras;
autorização para que organizações sociais recebam recursos de transferências por meio de termo de colaboração ou fomento, e de convênio;
empenho, transferência de recursos e doações para municípios inadimplentes de até 50 mil habitantes;
o custeio de despesas de pessoal da administração tributária com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização;
exclusão do regime diferenciado para as microempresas e pequenas empresas da categoria de benefício tributário, com efeito para aplicação de medidas de responsabilidade fiscal;
compensação de créditos da transferências da União para abater dívida com o Tesouro Nacional.
Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias