Dirigindo, deputado participa de sessão remota na Assembleia Legislativa
Pedro Kemp caiu em uma blitz da Lei Seca no fim do ano passado
Durante reunião remota na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (Alems), na segunda o deputado Pedro Kemp (PT) participou enquanto dirigia, em Campo Grande. A maioria dos parlamentares acompanha a audiência de casa ou do escritório, mas era possível notar que o petista estava dirigindo durante sua participação.
Por várias vezes, o deputado do PT aparecia no telão dentro de um carro. Em um dos momentos, a reportagem notou que o veículo estava em movimento. Apenas seis dos 24 parlamentares estavam no Plenário Júlio Maia para a reunião.
No fim de 2019, Kemp foi parado em uma blitz da Lei Seca do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTran) no bairro Carandá Bosque, em Campo Grande, e se recusou a fazer o teste do bafômetro e teve a sua Carteira Nacional de habilitação (CNH) apreendida. O deputado já recuperou o documento.
Ao Correio do Estado, Kemp disse que acompanhou a reunião sem que desviasse a atenção do trânsito. "Eu não estava assistindo a reunião apenas ouvindo o que as pessoas estavam falando na reunião, até chegar na Assembleia Legislativa onde passei a acompanhar. Em nenhum momento fiquei olhando para o celular enquanto dirigia", justificou.
De acordo com o comandante da BPMTran, Franco Alan, "esse tipo de acessório pode ser instalado no veículo, mas utilizado apenas quando o veículo estiver estacionado. Assistir em movimento é multa". O chefe de fiscalização de trânsito da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Carlos Guarini, ressaltou que não pode utilizar o celular. "A utilização e manuseio do celular não é permitido em nenhuma hipótese, caso gravíssimo, 7 pontos e multa de $293,47", disse.
O advogado João Antonio Argirin destacou ainda a resolução 242 de 2007 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) proíbe a instalação de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento. "A utilização de celular conectado a suporte na parte dianteira do veículo é expressamente vedada por equiparação ao artigo 3º da resolução que proíbe a utilização de aparelhos reprodutores audiovisuais na parte dianteira dos carros que não sejam bloqueado quando postos em movimento ou que não passem para a página de GPS. Essa medida visa garantir a total atenção do condutor no trânsito".
O deputado se defendeu afirmando que a tela do celular estava bloqueada. "Quero deixar claro que o aplicativo Zoom, que era o caso, ele estando ligado me grava, porém a tela pode ficar apagada. Que era o meu caso. Estou falando pra você que eu estava ouvindo a reunião", disse à reportagem.
Adriel Mattos, Yarima Mecchi
CORREIO DO ESTADO