Dirigindo, deputado participa de sessão remota na Assembleia Legislativa

29/04/2020 07h50 - Atualizado há 4 anos

Pedro Kemp caiu em uma blitz da Lei Seca no fim do ano passado

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Álvaro Rezende/Correio do Estado

Durante reunião remota na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (Alems), na segunda o deputado Pedro Kemp (PT) participou enquanto dirigia, em Campo Grande. A maioria dos parlamentares acompanha a audiência de casa ou do escritório, mas era possível notar que o petista estava dirigindo durante sua participação.

Por várias vezes, o deputado do PT aparecia no telão dentro de um carro. Em um dos momentos, a reportagem notou que o veículo estava em movimento. Apenas seis dos 24 parlamentares estavam no Plenário Júlio Maia para a reunião.

No fim de 2019, Kemp foi parado em uma blitz da Lei Seca do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTran) no bairro Carandá Bosque, em Campo Grande, e se recusou a fazer o teste do bafômetro e teve a sua Carteira Nacional de habilitação (CNH) apreendida. O deputado já recuperou o documento.

Ao Correio do Estado, Kemp disse que acompanhou a reunião sem que desviasse a atenção do trânsito. "Eu não estava assistindo a reunião apenas ouvindo o que as pessoas estavam falando na reunião, até chegar na Assembleia Legislativa onde passei a acompanhar. Em nenhum momento fiquei olhando para o celular enquanto dirigia", justificou.

De acordo com o comandante da BPMTran, Franco Alan, "esse tipo de acessório pode ser instalado no veículo, mas utilizado apenas quando o veículo estiver estacionado. Assistir em movimento é multa". O chefe de fiscalização de trânsito da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Carlos Guarini, ressaltou que não pode utilizar o celular. "A utilização e manuseio do celular não é permitido em nenhuma hipótese, caso gravíssimo, 7 pontos e multa de $293,47", disse.

O advogado João Antonio Argirin destacou ainda a resolução 242 de 2007 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) proíbe a instalação de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento. "A utilização de celular conectado a suporte na parte dianteira do veículo é expressamente vedada por equiparação ao artigo 3º da resolução que proíbe a utilização de aparelhos reprodutores audiovisuais na parte dianteira dos carros que não sejam bloqueado quando postos em movimento ou que não passem para a página de GPS. Essa medida visa garantir a total atenção do condutor no trânsito".

O deputado se defendeu afirmando que a tela do celular estava bloqueada. "Quero deixar claro que o aplicativo Zoom, que era o caso, ele estando ligado me grava, porém a tela pode ficar apagada. Que era o meu caso. Estou falando pra você que eu estava ouvindo a reunião", disse à reportagem.

Adriel Mattos, Yarima Mecchi

CORREIO DO ESTADO