Dino mantém afastamento de desembargadores da Lava Jato determinado pelo CNJ
Thompson Flores e Loraci de Lima estão fora das funções desde 15 de abril
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (20), manter os afastamentos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de dois desembargadores que atuaram em processos relacionados à operação Lava Jato.
Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), estão afastados das funções desde 15 de abril.
Para Dino, não há, a princípio, “manifesta ilegalidade” na decisão do CNJ.
Dino também disse ser “prudente” manter os efeitos do afastamento ao menos até a conclusão da análise do caso pelo conselho. Não há data para o processo ser retomado.
“Isso porque o CNJ, quando da finalização do citado julgamento, terá a oportunidade de realizar nova análise acerca dos fatos e das condutas em apreciação”, disse o ministro.
Dino é o relator de um pedido feito pela defesa de Loraci de Lima e Thompson Flores contra decisão do CNJ que os afastou de suas funções no TRF-4.
A defesa pedia que fossem revogados os afastamentos até que haja uma decisão definitiva do caso. Os magistrados são defendidos pelo advogado Nefi Cordeiro, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ainda está pendente de análise no conselho se será aberto um processo administrativo contra os desembargadores. Em abril, um pedido de vista do presidente, ministro Luís Roberto Barroso, paralisou a discussão.
O CNJ reverteu o afastamento dos juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt, atual e ex-titular da vara da operação Lava Jato, em Curitiba, respectivamente. Os afastamentos foram determinados pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.
O caso
A defesa disse ao STF que a ordem do CNJ é excessiva, ilegal, inconstitucional e inadequada. “O afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador, não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito”, sustentou a defesa dos magistrados.
O recurso, chamado de mandado de segurança, foi apresentado pela defesa dos desembargadores dois dias depois de o CNJ manter o afastamento que havia sido determinado pelo corregedor nacional Luís Felipe Salomão.
A maioria dos conselheiros do CNJ manteve, em 16 de abril, o afastamento dos dois desembargadores que atuaram em processos da Lava Jato ordenado pelo corregedor nacional.
“Não se pode pela via disciplinar controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso, é impedir a livre atuação julgadora”, sustenta a defesa.
A decisão de Salomão foi tomada na esteira de um procedimento que apura possíveis irregularidades na condução de processos, especialmente em acordos de leniência e de colaboração premiada. Salomão justificou “gravidade dos fatos e indícios levantados pela Corregedoria” ao afastar os magistrados.
O afastamento se deu por causa de um suposto descumprimento de decisão do STF.
Em julgamento da 8ª Turma do TRF-4, os desembargadores teriam burlado determinação do ministro Dias Toffoli ao aprovar a suspeição do então juiz da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio.
A suspeição havia sido determinada por Loraci e referendada por Thompson Flores e Danilo Pereira Júnior (atual juiz da Lava Jato e que, à época, atuou no tribunal como juiz convocado).
Lucas Mendes da CNN Brasília