Dino afirma que interferência de Mendonça na PF interessa aos investigados no caso Dark Horse
Ministro do STF suspende decisão de André Mendonça que retirou Andrei Rodrigues e Leandro Almada da direção da Polícia Federal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a interrupção dos trabalhos de direção da Polícia Federal favorece, objetivamente, os investigados no âmbito de apurações sensíveis, entre elas as relacionadas ao filme Dark Horse. A declaração consta da decisão em que Dino determinou a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF e de Leandro Almada ao comando da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
O ministro analisou um pedido de tutela de urgência apresentado por Andrei Rodrigues contra a decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado seu afastamento da direção da PF e também o de Leandro Almada. Segundo Dino, a medida de Mendonça interferia em investigações sob sua relatoria e comprometia o funcionamento regular da Polícia Federal.
“Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”, escreveu Dino. “Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais”, acrescentou.
O caso está diretamente ligado ao acesso da Polícia Federal a material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em investigações sobre emendas parlamentares federais destinadas a empresas que, segundo a decisão, supostamente também seriam responsáveis pelo filme Dark Horse. Dino registrou que a execução das providências da PF poderia ser prejudicada pelo afastamento de Andrei, pois a medida interferiria na organização da equipe, retardaria o acesso ao material e comprometeria a atuação célere da instituição.
A decisão de Mendonça havia sido tomada no âmbito da Petição 16.662, a partir de requerimento do Partido Novo. O ministro determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da PF, e de Leandro Almada dos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial. Também ordenou a abertura de procedimentos investigatórios pela Corregedoria da PF e suspendeu a produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência sobre atos praticados no exercício de funções da magistratura, da Advocacia Pública e da polícia judiciária.
Para Dino, porém, o Partido Novo não tinha legitimidade para pedir uma medida cautelar pessoal em uma investigação criminal. O ministro afirmou que partidos políticos não integram a relação processual penal e não podem atuar como “substitutos processuais” em pedidos dessa natureza. Ele também ressaltou que a medida foi requerida por uma legenda que tem candidato à Presidência da República, o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, em um contexto eleitoral.
Dino também apontou vício de competência. Segundo ele, a controvérsia deveria ser tratada pelo Plenário do STF, especialmente porque o presidente da Corte, Edson Fachin, havia instaurado procedimento próprio para analisar os relatórios da Polícia Federal. Na avaliação de Dino, a decisão de Mendonça se sobrepôs a esse procedimento, no qual o próprio Mendonça figura como parte mencionada nos relatórios.
“Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, escreveu Dino. O ministro afirmou ainda que, se Mendonça considerasse haver direito subjetivo em risco, deveria se dirigir ao presidente do STF ou ao Plenário, “sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”.
A decisão também menciona o encontro entre André Mendonça e Daniel Vorcaro, investigado em autos sob competência do próprio ministro. Dino afirmou que não faz “qualquer juízo de valor antecipado” sobre o que ocorreu na reunião privada, mas classificou a situação como complexa e disse que ela exige “moderação, equilíbrio e prudência” da magistratura.
Outro ponto central da decisão é a suspensão das atividades de inteligência da PF. Dino classificou a medida como inédita e disse que ela prejudicaria procedimentos urgentes sob sua relatoria. Para o ministro, divergências funcionais ou pessoais de Mendonça com a Polícia Federal não poderiam servir de base para uma decisão “em causa própria” capaz de paralisar investigações e trabalhos policiais.
Dino foi além e afirmou que a inteligência policial é atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública, não podendo ser suspensa por decisão isolada de um magistrado. Ele citou investigações como o assassinato da vereadora Marielle Franco, casos de compra e venda de decisões judiciais, uso ilegal de precatórios no mercado financeiro e participação de magistrados e policiais em organizações criminosas como exemplos de apurações que dependeram ou dependem da atuação da Inteligência da PF.
Segundo Dino, a decisão de Mendonça poderia impedir o andamento de “quiçá centenas de investigações”, inclusive trabalhos e diligências ligados diretamente a processos sob sua relatoria. O ministro afirmou que não seria admissível que investigações urgentes fossem interrompidas por “caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal”, com a demissão de todo o corpo diretivo da instituição e a suspensão das atividades de inteligência.
Na avaliação do relator, Andrei Rodrigues, em primeiro exame, apenas cumpriu determinações judiciais do ministro Alexandre de Moraes, formalizadas em decisão pública encaminhada ao presidente do STF. Por isso, Dino afirmou que eventual afastamento não poderia recair, em princípio, sobre agente público que se limitou a cumprir ordem judicial.
O mesmo raciocínio foi aplicado a Leandro Almada. Dino destacou que o diretor de Inteligência exerce função diretamente vinculada à produção, coordenação e tratamento de relatórios destinados a subsidiar investigações em curso. Para o ministro, a substituição abrupta da direção da PF poderia comprometer a continuidade dos trabalhos, os fluxos de informação e o cumprimento tempestivo de decisões judiciais.
Ao final, Dino deferiu a tutela provisória de urgência e determinou que o presidente da República assegure a imediata reintegração de Andrei Rodrigues aos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada aos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial da PF, com o restabelecimento integral de suas atribuições.
O ministro também proibiu, de forma preventiva, a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra os dois delegados com base exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e no cumprimento de determinações judiciais. Dino ressalvou, no entanto, a possibilidade de apurações disciplinares pelos superiores hierárquicos, desde que respeitados o devido processo legal, as regras de competência e a legitimidade para formular eventuais requerimentos.
Dino determinou ainda o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial, com pleno exercício de suas atribuições legais e administrativas. Ele advertiu que qualquer resistência ao cumprimento da ordem poderá caracterizar ilícito e afirmou que a decisão se submete exclusivamente à autoridade do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Otávio Rosso
BRASIL 247
