Deputado Gayer é condenado por assediar funcionários de empresa a votar em Bolsonaro

28/12/2023 04h54 - Atualizado há 11 mêses

Deputado considerou decisão 'exdrúxula' e disse que não pediu voto e foi condenado por falar o plano de governo dos candidatos

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BRUNO SPADA/CÂMARA DOS DEPUTADOS - 20.09.23

O juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 80 mil a funcionários de empresas do estado, por danos morais por assédio eleitoral. A avaliação do magistrado é que o parlamentar coagiu moralmente os trabalhadores a votar no ex-presidente Jair Bolsonaro "como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito".

Nas redes sociais, Gayer chamou a condenação de "esdrúxula". Ele atacou a procuradora do Trabalho responsável pela ação, a quem chamou de "petista histérica".

O parlamentar informou que vai recorrer da sentença, sob o argumento de que não há "nenhuma prova" sobre o suposto assédio eleitoral. Gayer sustenta que "não pediu voto para ninguém, consultou seus advogados e foi condenado por falar o plano de governo dos candidatos, o ladrão e o Bolsonaro".

Na sentença, o juiz Celismar Coelho de Figueiredo reforçou uma liminar que já havia dado, ainda durante as eleições, para que o deputado se abstivesse de promover reuniões em empresas, com convocação de trabalhadores, visando aliciar o voto deles. No entendimento do magistrado, as condutas atribuídas ao deputado "são consideradas assédio moral eleitoral por constranger trabalhadores em sua liberdade política e de voto".

A decisão foi assinada na última segunda-feira (25), no âmbito de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra o deputado e a Narciso e Athayde Lanchonete e Mercearia e Panificadora Ltda. Posteriormente, a panificadora fechou um acordo com a Procuradoria do Trabalho, e o processo prosseguiu apenas com relação ao parlamentar.

A ação partiu de uma denúncia anônima que narrava que o deputado bolsonarista "reuniu-se com vários empresários goianos e agora está indo às empresas assediar os trabalhadores". A Procuradoria apontou "conduta refratária e reiterada" do parlamentar de "ir até aos ambientes de trabalho das empresas para admoestar os trabalhadores e induzi-los (aliciá-los) a votar em determinado candidato" — o que configura assédio moral eleitoral.

No processo, Gayer afirmou que foi até a panificadora a convite do proprietário, "não com o intuito de assediar os trabalhadores da sobredita sociedade empresária a votarem em seu candidato à Presidência da República, mas tão somente para debaterem a atual conjuntura política do país, em especial nos dias que antecederam a realização do segundo turno das eleições presidenciais".

A avaliação do juiz do Trabalho é que os documentos apresentados pelo Ministério Público "deixam clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho perpetrada pelo requerido [Gayer] contra trabalhadores de diversas sociedades empresárias sediadas nesta Capital [Goiânia], coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito".

"Embora o requerido negue a ocorrência do assédio moral eleitoral o arcabouço probatório, em especial os documentais, trazido aos autos pelo requerente [Procuradoria do Trabalho] com a inicial evidenciam o contrário", ressaltou o juiz.

Celismar Coelho de Figueiredo destacou que publicações registraram encontros de Gayer com funcionários de diversas empresas em que ele falava em "conquistar votos".

Segundo o juiz, as mensagens publicadas por Gayer nas redes sociais deixam evidente que o deputado fazia reuniões com colaboradores, no ambiente de trabalho deles, em horário de trabalho, sendo o "constrangimento dos trabalhadores em tais situações evidente".

"A inobservância da legislação pátria causou danos a toda a coletividade de trabalhadores das sociedades empresárias onde ocorreram as reuniões políticas comandadas pelo requerido [Gustavo Gayer], configurando-se, portanto, dano moral coletivo passível de compensação", sentenciou o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Do R7, com informações da Agência Estado