Deputado condenado por crime de ódio diz que era apenas "ironia"
Nas redes sociais, Rafael Tavares disse que iria "perseguir minorias" com pedaço de caibro caso Bolsonaro fosse eleito
O Deputado Estadual, Rafael Tavares (PRTB), foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão por crime de ódio, devido a uma publicação em que atacou negros, indígenas, japoneses e gays. Em fevereiro deste ano teve o mandato cassado e em outubro, a assessora recebeu a visita da Polícia Federal em mais um desdobramento referente a operação Lesa Pátria.
Sua defesa foi alegar que se tratava de uma publicação “irônica”. O Deputado contou que fez para demonstrar que nunca houve perseguição a minorias durante o governo do Presidente Bolsonaro.
"Não vejo a hora de Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar os ataques. Ontem nas ruas de todo Brasil vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por apenas um pedacinho de caibro para começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no WhatsApp, vamos perseguir os gays, negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode de Hitler", disse o deputado no Facebook.
A publicação foi feita em 2018 enquanto ele era filiado ao PSL. O processo foi instaurado na justiça em 2019. O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, avaliou que pelo teor da publicação, Tavares assumiu o risco de estimular pessoas a praticar discriminação ou preconceito étnico e racial.
"Pois detinha a compreensão do ambiente de insegurança e animosidade política do país e, mesmo assim, publicou texto em rede social sem deixar claro que se tratava de mensagem 'irônica'", entendeu o magistrado.
Apesar de declarar ser vítima de "perseguição política", conforme o Especialista em Direito Constitucional e advogado, João Cyrino, explicou a Constituição Federal possui o caráter de lei e carta política.
De modo que carrega valores e princípios legais, que todos precisamos assumir. "É um fundamento da República. Não posso deixar de seguir a Constituição nos valores e princípios que ela me traz. Existem valores que são básicos que devem ser seguidos. Tudo na legislação precisa respeitar a Constituição", afirma o advogado.
E ainda reforça que a Constituição reconhece o crime de racismo e por existem as leis que determinam a punição.
"A Constituição condena, e é contrária a crimes de ódio, contra grupos de minorias e ao adentrar na publicação em questão, na questão étnica, a lei é mais explícita. Já vou prevenir que tem pessoas que evocam liberdade de expressão em casos assim. Embora a liberdade de expressão seja um princípio da Constituição, também os direitos como um todo encontram limitação. Quando digo que tenho liberdade de expressão, não posso achar que ela é ilimitada. Não posso xingar, ofender porque a honra [da pessoa], a vida privada são direitos privados que estão previstos na Constituição", explica Cyrino.
Em suma, por mais que o Deputado Tavares indique uma possível perseguição de "Ditadura do PT" segundo o especialista, uma das limitações da narrativa da defesa, é a proteção que a lei oferece a grupos étnicos e raciais vulneráveis no Brasil.
"Quando a Constituição diz que a lei vai considerar racismo e que racismo é um crime, a lei está limitando a liberdade de expressão. Ela garante sua liberdade, mas você não pode usá-lo para ser racista. A lei em que o deputado foi condenado foi a do racismo. A constituição manda criminalizar o racismo. A lei vai vedar e prever condutas que são consideradas racistas e uma delas é a do Deputado".
Narrativa
O advogado garante que mesmo que tenha sido utilizado o recurso da ironia, o fato não o exime do crime quando ele ofende grupos sociais vulneráveis.
"Se foi ou não uma ironia penalmente é muito irrelevante. O fato é que ele ofendeu esses grupos. Negros, gays, judeus. Então, o fato de ter sido irônico não exime de ter sido criminoso".
Operação Lesa Pátria
No dia 5 de outubro a assessora do Parlamentar, Aline Paiva, foi alvo de operação da Polícia Federal. Em mais uma fase da Operação Lesa Pátria, que envolve os atos golpistas do dia 8 de janeiro. A ação ocorreu por determinação do ministro do STF, Alexandre de Moraes. A assessora ainda teve que prestar depoimento na sede da PF. O caso está sob sigilo.
Mandato cassado
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) cassou o mandado do parlamentar, no dia 13 de fevereiro deste ano, após a ação protocolada pelo Diretório Estadual do União Brasil, alegando fraude eleitoral. O PRTB não cumpriu a cota mínima exigida por lei de participação de candidatas mulheres na disputa.
A lei eleitoral determina o mínimo de 30% de vagas para mulheres e 70% para homens. Segundo a ação judicial, o PRTB não cumpriu as determinações ao registrar a chapa dos candidatos a Deputado Estadual, conforme exige à Justiça Eleitoral.
Desdobramentos
Em conversas com a reportagem, Tavares informou que seus advogados irão recorrer à decisão. E embora o PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro), de Mato Grosso do Sul, não ter emitido nenhuma nota em favor do parlamentar, Rafael não se sente abandonado.
LAURA BRASIL
CORREIO DO ESTADO