Crime eleitoral: saiba quais condutas são ilegais durante as eleições e como denunciar

27/07/2022 08h49 - Atualizado há 2 anos

Aplicativo da Justiça Eleitoral permite que o usuário faça denúncias e fornece guia para informar sobre leis eleitorais

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Aplicativo da Justiça Eleitoral permite denúncias contra crimes eleitorais - Gerson Oliveira

ALANIS NETTO

Estamos em ano eleitoral e nos aproximamos do início das campanhas. Durante este período, é comum que os candidatos procurem meios de conquistar novos votos e aumentar as chances de eleição.

Nem sempre o meio escolhido é válido perante a lei. Você sabe o que é crime eleitoral e quais condutas são ilegais?

Para falar sobre o assunto, o Correio do Estado entrou em contato com Douglas de Oliveira, advogado de Direito Eleitoral.

Douglas explica que crimes eleitorais são condutas especialmente ligadas ao processo eleitoral e a possível desonra da liberdade dos eleitores de livremente escolher seus representantes. Estas condutas estão capituladas na legislação, e se transgredidas, são tipificadas como crime e puníveis.

Tais crimes podem ser praticados tanto por candidatos quanto por eleitores, durante o período de eleição, ou que tenham algum fim eleitoral.

“Os crimes mais recorrentes envolvem injúria, calúnia e difamação, que estão ligados a desconstrução da imagem de um candidato, além da promessa de vantagem por voto (compra de votos)”, comenta.

O advogado reforça que para tentar evitar tais crimes, o Ministério Público Eleitoral, autoridades policiais e até mesmo os candidatos e eleitores devem realizar uma fiscalização rigorosa e fazer denúncias à Justiça Eleitoral.

“No mesmo sentido, é necessário que haja uma conduta proba e idônea por parte dos partidos políticos, federações e candidatos, especialmente no que se refere a propaganda eleitoral”, conclui.

Denuncie

A Justiça Eleitoral criou, em 2014, o aplicativo Pardal, destinado a receber denúncias sobre irregularidades em períodos eleitorais. Para utilizar, basta instalar na loja de aplicativos do seu smartphone.

No momento, o aplicativo está recebendo apenas denúncias de propaganda antecipada e de outras irregularidades eleitorais, mas a partir do dia 16 de agosto - data em que se inicia o período de propagandas eleitorais - ele também estará recebendo denúncias de propaganda eleitoral irregular.

No Pardal, além de realizar sua denúncia, você pode conferir as principais infrações e um guia de quais atividades são permitidas e quais são ilegais, divididas em tópicos como: adesivos, carros de som, publicações jornalísticas, comícios, entre outros.

Os crimes eleitorais estão previstos nos artigos 289 a 354-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral).

CORREIO DO ESTADO