Crime eleitoral: saiba quais condutas são ilegais durante as eleições e como denunciar
Aplicativo da Justiça Eleitoral permite que o usuário faça denúncias e fornece guia para informar sobre leis eleitorais
ALANIS NETTO
Estamos em ano eleitoral e nos aproximamos do início das campanhas. Durante este período, é comum que os candidatos procurem meios de conquistar novos votos e aumentar as chances de eleição.
Nem sempre o meio escolhido é válido perante a lei. Você sabe o que é crime eleitoral e quais condutas são ilegais?
Para falar sobre o assunto, o Correio do Estado entrou em contato com Douglas de Oliveira, advogado de Direito Eleitoral.
Douglas explica que crimes eleitorais são condutas especialmente ligadas ao processo eleitoral e a possível desonra da liberdade dos eleitores de livremente escolher seus representantes. Estas condutas estão capituladas na legislação, e se transgredidas, são tipificadas como crime e puníveis.
Tais crimes podem ser praticados tanto por candidatos quanto por eleitores, durante o período de eleição, ou que tenham algum fim eleitoral.
“Os crimes mais recorrentes envolvem injúria, calúnia e difamação, que estão ligados a desconstrução da imagem de um candidato, além da promessa de vantagem por voto (compra de votos)”, comenta.
O advogado reforça que para tentar evitar tais crimes, o Ministério Público Eleitoral, autoridades policiais e até mesmo os candidatos e eleitores devem realizar uma fiscalização rigorosa e fazer denúncias à Justiça Eleitoral.
“No mesmo sentido, é necessário que haja uma conduta proba e idônea por parte dos partidos políticos, federações e candidatos, especialmente no que se refere a propaganda eleitoral”, conclui.
Denuncie
A Justiça Eleitoral criou, em 2014, o aplicativo Pardal, destinado a receber denúncias sobre irregularidades em períodos eleitorais. Para utilizar, basta instalar na loja de aplicativos do seu smartphone.
No momento, o aplicativo está recebendo apenas denúncias de propaganda antecipada e de outras irregularidades eleitorais, mas a partir do dia 16 de agosto - data em que se inicia o período de propagandas eleitorais - ele também estará recebendo denúncias de propaganda eleitoral irregular.
No Pardal, além de realizar sua denúncia, você pode conferir as principais infrações e um guia de quais atividades são permitidas e quais são ilegais, divididas em tópicos como: adesivos, carros de som, publicações jornalísticas, comícios, entre outros.
Os crimes eleitorais estão previstos nos artigos 289 a 354-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral).
CORREIO DO ESTADO