Conselho repudia decisão do Senado sobre regras de aborto em crianças
O Senado aprovou o projeto que anula resolução da Conanda que estabelecia normas para o aborto em menores vítimas de estupro
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) criticou a decisão do Senado Federal de anular a resolução do próprio Conanda que estabelecia regras para o aborto legal em gravidez decorrente de estupro envolvendo menores de idade. Para o conselho, o ato “representa um grave retrocesso”.
A resolução em questão regulamentava procedimentos para casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante, anencefalia fetal, entre outros. A resolução também definia protocolos para escuta e notificação de casos.
A medida, proposta pela deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi aprovada nessa terça-feira (2/6) em votação simbólica, que durou menos de dois minutos.
Em nota, publicada na quarta-feira (3/6), o Conanda criticou a atuação da Casa. “A Resolução nº 258/2024 não criou novos direitos. Seu objetivo era qualificar o atendimento da rede de proteção, fortalecer a atuação integrada dos serviços públicos e assegurar a efetivação de direitos já garantidos pela legislação brasileira.”.
“Ao enfraquecer mecanismos de proteção, acolhimento e atendimento humanizado, a decisão amplia obstáculos para o acesso a direitos fundamentais e fragiliza o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente”, completou.
Senado defendeu a anulação
Ao defender a anulação, a relatora do projeto no Senado, Damares Alves, afirmou que o Conanda invadiu a competência do Poder Legislativo. Uma das regras criticadas pela senadora é que define que decisões relacionadas à interrupção da gestação poderiam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis.
“A resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico. Trata-se de matéria que afeta diretamente o conteúdo do poder familiar e do Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser modificada ou restringida por ato normativo infralegal”, afirmou.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025. A norma aguarda promulgação.
Samara Schwingel
METRÓPOLES
