Congresso preserva desonerações para produtores rurais

13/08/2020 07h46 - Atualizado há 4 anos

Senadores e deputados restituíram desonerações aos produtores rurais na lei que criou o Fundo Garantidor Solidário

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Leopoldo Silva/Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (12) veto a três artigos da lei que criou o Fundo Garantidor Solidário (FGS), para socorrer produtores rurais endividados (Lei 13.986, de 2020). Os trechos restaurados desoneram produtores rurais na negociação de créditos de descarbonização, no pagamento de contribuições à Seguridade Social e nos custos com despesas de cartório.

Foram devolvidos à lei três artigos que estavam vetados (VET 5/2020):

O artigo 55, que altera a base de cálculo da contribuição devida pelo empregador rural que é pessoa física à Seguridade Social, excluindo determinadas parcelas da produção do conceito de receita bruta para cobrança do tributo. Também equipara o sistema integrado de cooperativas ao de empresas, o que garante aos cooperados a redução da alíquota de contribuição social. Segundo o governo, trata-se de renúncia indevida de receita.

O artigo 56, que limita valores de emolumentos devidos na constituição de contratos e averbações destinados às operações de crédito rural. Emolumentos são taxas cobradas por serviços públicos notariais e de registros. O Executivo argumentava que a medida invade a competência dos estados para legislar sobre o assunto.

O artigo 60, que exclui a receita auferida de produtores e importadores de biocombustíveis nas operações de créditos de descarbonização do cálculo de lucro real ou presumido, e tributa essa receita na fonte a uma alíquota de 15%. O governo entendia que o dispositivo representa renúncia de receita e não traz estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

A lei é resultado das modificações feitas pelo Poder Legislativo na Medida Provisória 897/2019 — que ficou conhecida como MP do Agro — e trata de concessão de créditos e de financiamentos de dívidas de produtores rurais; autoriza a obtenção de empréstimos no exterior; facilita a emissão de títulos do agronegócio; concede subvenção econômica a empresas cerealistas e cria o FGS, que permite a associação de produtores para dar garantias nos empréstimos agrícolas.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado cinco artigos do texto final. Todos eles foram acrescentados à MP pelo Congresso durante a tramitação. Dois dos vetos foram mantidos.

Fonte: Agência Senado