Congresso derruba vetos sobre Profut, pacote anticrime e carreira da Receita

20/04/2021 09h38 - Atualizado há 3 anos

Foram mantidos vetos sobre regras de assinatura eletrônica e de autonomia do Banco Central

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Divulgação

O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (19) vetos a trechos de três propostas, relacionadas ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), ao pacote anticrime e a carreiras da Receita Federal.

No Profut, o texto vetado era de junho do ano passado e suspendia os pagamentos das dívidas dos clubes até o fim da pandemia de Covid-19. Entretanto, como o texto vetado previa a volta dos pagamentos após o fim da vigência do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública, o que ocorreu em dezembro de 2020, cria-se uma dúvida jurídica sobre a aplicabilidade da medida.

O veto parcial atingiu o Projeto de Lei 1013/20, convertido na Lei 14.117/21. Segundo o trecho a ser reinserido na lei, os clubes de futebol devem garantir, durante a suspensão, o pagamento dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.433,57 por mês.

O Profut foi criado em 2015 para renegociar débitos dos clubes de futebol com o Fisco federal.

Pacote anticrime

Os parlamentares rejeitaram ainda diversos vetos a pontos do pacote anticrime (PL 10372/18), convertido na Lei 13.964/19, como o que considera válida legalmente, em matéria de defesa, a gravação ou escuta realizada por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público.

Nesta segunda-feira, votaram a matéria apenas os senadores, pois os deputados já haviam votado pela derrubada do veto na última sessão do Congresso (17 de março).

Assim, as escutas realizadas pela polícia poderão ser feitas inclusive à noite e por meio de operação policial disfarçada, exceto na casa do suspeito, resguardada constitucionalmente.

Outro ponto que foi restituído é o pagamento de advogado para policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou em legítima defesa no exercício de suas funções.

O pagamento ocorrerá se não houver advogado da própria instituição ou da Defensoria Pública. A regra vale ainda para militares que atuem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).

Quanto aos procedimentos para coleta e tratamento de material de exame de DNA de condenados por crimes hediondos, dispositivo retomado na votação muda a lista de crimes nos quais esse material será coletado, como crime de genocídio e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Foi retomada também a pena de crime qualificado para o homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo).

Além disso, nos crimes de calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais, a pena será o triplo.

Quanto à audiência com o juiz de garantias de pessoas presas provisoriamente ou em flagrante, os deputados rejeitaram veto e determinaram que ela seja realizada presencialmente, proibindo a videoconferência.

Outro ponto cujo veto foi derrubado pelos deputados é a reaquisição do status de bom comportamento pelo preso após um ano da ocorrência do fato que o fez perder essa condição.

Receita previdenciária

Pelo acordo entre os partidos, foi derrubado ainda o veto a um item da Medida Provisória 441/08, que permite aos servidores da antiga Secretaria de Receita Previdenciária migrarem para a carreira de analista tributário da Receita Federal devido à incorporação do órgão em 2007.

Em 2008, o Congresso acrescentou um dispositivo à Medida Provisória 441, que reestruturava várias carreiras federais, para inserir esses servidores na carreira de analista tributário da Receita. A MP foi sancionada no ano seguinte (Lei 11.907/09), mas essa mudança foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a Constituição, vetos presidenciais devem trancar a pauta do Congresso depois de 30 dias sem deliberação, mas até 2012 essa regra não era cumprida. A partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a fila seria seguida rigorosamente a partir de 2013, enquanto os vetos anteriores continuariam à espera de análise dos parlamentares, mas sem trancar a pauta.

Banco Central

No projeto de lei de autonomia do Banco Central (PLP 19/19), o Congresso manteve os vetos e permitiu ao presidente e diretores do banco exercerem, paralelamente, outros cargos públicos ou privados.

Com a manutenção do veto a outro dispositivo, o presidente e os diretores também poderão ter ações de instituições financeiras sob supervisão ou fiscalização do BC. O texto foi convertido na Lei Complementar 179/21.

Assinaturas eletrônicas

Os deputados mantiveram o veto a trechos da Medida Provisória 983/20, convertida na Lei 14.063/20, que atingiu aspectos técnicos sobre a regulamentação da emissão de assinaturas eletrônicas aceitas pelo poder público e aspectos práticos do uso dessas assinaturas. Foram 362 votos a favor e 17 contra o veto.

Assim, foi mantido o veto a dispositivo que exigia o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas para a transferência de veículos automotores. Esse tipo de assinatura exige a emissão de um certificado pelo qual a pessoa interessada deve pagar anualmente (certificado ICP-Brasil). Segundo o governo, isso dificultaria o acesso ao serviço, hoje realizado com reconhecimento de firma em cartório devido à falta de outra solução tecnológica de baixo custo para o usuário.

O segundo dispositivo cujo veto foi mantido ampliava a exigência desse certificado digital também para qualquer situação que incluísse “sigilo constitucional, legal ou fiscal”, o que inviabilizaria, por exemplo, o requerimento de benefícios para os quais é exigida informação sobre a renda do requerente.

De igual forma, outro trecho com veto mantido exigia a assinatura eletrônica qualificada do contador em documentos nos quais hoje ela não é exigida.

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias