Congresso derruba partes do veto que impedia compensação do ICMS a estados
Seis dos 15 dispositivos vetados foram rejeitados pelos parlamentares. Outros seis itens foram mantidos e três foram adiados para apreciação em agosto
Os estados terão direito a duas modalidades de compensação por causa da lei que os obrigou a limitar a tributação sobre os combustíveis com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Foi o que aprovou nesta quinta-feira (14) o Congresso Nacional quando derrubou dispositivos legais vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Após acordo de líderes com o governo, deputados e senadores rejeitaram seis dos 15 dispositivos vetados (Vet 36/2022) pelo presidente da República relativos ao Projeto de Lei Complementar 18/2022 sancionado em junho como Lei Complementar 194, de 2022. A lei trata justamente da compensação da União aos estados pela fixação da alíquota do ICMS em patamares mínimos (17% ou 18%). Os itens reincluídos na lei complementar serão promulgados.
Outros três itens do veto (6, 14 e 15) foram destacados e terão a votação adiada. Eles determinam o uso do repasse para manter as aplicações mínimas em saúde e educação, conforme prevê a Constituição. Permanecem vetados os itens 8 a 13 do veto, que tranca a pauta do Congresso Nacional a partir de 6 de agosto.
Derrubada
Entre os itens derrubados por senadores e deputados, está o que suprimia a compensação financeira por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União, e o que previa a compensação aos estados por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A regra da CFEM vale apenas para a unidade da federação que não tenha dívida administrada com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com garantia da União ou ainda se o saldo dessas dívidas não for suficiente para compensar integralmente a perda de arrecadação.
Outro dispositivo resgatado pelos congressistas zera a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos como gasolina e etanol.
Fonte: Agência Senado